Tiago Marcos, Jornal i online
O que tem sido politicamente feito em relação ao combate preventivo da fraude?As notícias relativas à calamidade dos incêndios florestais têm exposto, conforme tem sido hábito nas últimas décadas, uma elevada falta de preparação no que respeita à gestão dos riscos associados a esteflagelo. De facto, apesar de contínuas promessas dos vários executivos que têm governado Portugal, continua a verificar-se, e eventualmente a agravar-se: a inexistência de medidas suficientes que garantam a prevenção, a deteção atempada e o combate efetivo aos incêndios florestais; e, tal como sucedeu no presente ano, a demasiada demora na identificação de uma folga orçamental que permita reagir aos incêndios que vão (misteriosamente) ficando ativos no país.Mas será esta falta de preparação e esta postura reativa apenas visível na gestão desta problemática?
Na verdade, tem-se tradicionalmente verificado que as instituições portuguesas, em especial as instituições públicas, têm escolhido adotar uma postura meramentereativa no que respeita à gestão de diversos riscos, ao invés de uma postura ativa, planeada e preventiva…isto não só se aplica ao infeliz caso dos riscos de incêndio, mas também aos riscos de fraude…
Sobre a relevância de ser realizado um paralelismo entre os riscos de incêndio e os riscos de fraude (à primeira vista estranho), convido o leitor a revisitar várias crónicas já publicadas neste espaço, da responsabilidade do Observatório de Economia e Gestão de Fraude (OBEGEF), e que dão conta de que a materialização dos riscos de fraude é, de facto, um fenómeno continuado, dimensionado e financeiramente relevante em sociedade. Neste sentido, e tal como é o caso de qualquer risco de concretização provável e material, importa refletir sobre a forma como os riscos de fraude são geridos em Portugal…
Tomando unicamente em conta as informações que vêm a público sobre a política nacional:
- Sabemos que o mediatismo que alguns eventos de fraude tem assumido, em Portugal, ao longo dos anos, tem sido muitas vezes politicamente aproveitado: para se fazer oposição ao governo em funções; e/ ou para alguns políticos procurarem demonstrar obra feita através de uma participação ativa nas famosas comissões parlamentares de inquérito que, por regra, não apresentam resultados práticos de relevo. Mas o que tem sido politicamente feito em relação ao combate preventivo destas situações?
- Sabemos que o combate preventivo dos riscos de fraude não tem sido realizado pela publicação de legislação antifraude, especificamente emitida para o efeito, e que vise reforçar a proibição e penalização de comportamentos fraudulentos (incluindo suborno e corrupção), para indivíduos e instituições, tal como tem sido a tendência em vários países;
- De igual forma, e olhando para os diversos orçamentos de Estado publicados ao longo dos anos, é igualmente visível que não tem existido um reforço significativo das verbas alocadas ao combate preventivo da fraude (nas várias áreas), não obstante um continuado aumento das situações que têm vindo a público (não sendo um dado adquirido que o volume de situações tenha aumentado, já que se pode dar o caso de apenas terem sido publicitadas mais situações, face a tendências anteriores).
Sobre a gestão dos riscos de fraude realizada por cada instituição nacional, unicamente considerando as informações públicas sobre eventos de fraude verificados (insuficiente para se retirar qualquer conclusão definitiva), pode-se deduzir que geralmente se limitam a uma reação a eventos de fraude verificados (com honrosas exceções), tomando como exemplo as políticas nacionais…
Posto isto, questiono:
- Como pode qualquer instituição estar passivamente à espera de que não surjam casos de fraude e/ ou que estes casos não as prejudiquem reputacional, legal e/ ou financeiramente, se não conhecem os riscos de fraude a que estão sujeitas, bem como o potencial impacto e frequência da sua concretização?
- Sem medidas nacionais de combate aos riscos de fraude, como se pode garantir aos aforradores/ investidores que as suas poupanças/ investimentos estão salvaguardados (tomando por exemplo o célebre caso da Dona Branca)?
- Sem medidas nacionais de combate aos riscos de fraude, como se pode garantir aos trabalhadores por conta de outrem que os seus empregos não vão ser extintos pelo fecho de empresas em que se verifiquem situações extremas de fraude (tomando por exemplo o caso da americana Enron, que foi extinta em 2001, após se perceber que a sua atividade era uma fraude de proporções imensuráveis)?
- Sem políticas antifraude, como se pode garantir aos contribuintes que os seus impostos não são indevidamente gastos ou apropriados através de práticas ilícitas (tomando por exemplo a situação que tem vindo a ser exposta pela Operação Lava Jato no Brasil)?
- Sem políticas antifraude, como se pode garantir aos contribuintes que os seus impostos não são utilizados para intervencionar instituições que vivenciaram eventos de fraude, pelos simples factos de estas não terem tomado medidas preventivas e de serem demasiado grandes para desaparecer (tradução livre da expressão “too big to fail”?
Logo, e não obstante a fraude (geralmente) não causar mortes, pelo menos diretamente (como infelizmente se verificou no caso dos incêndios do presente ano), podeacarretar custos financeiros e não financeiros ilimitados, tal como, por exemplo, a eliminação de poupanças e de postos de trabalho, o fecho ou a intervenção estatal em empresas e, em casos limites, a distorção da própria ordem social (tal como se tem verificado no Brasil na sequência das situações expostas pela Operação Lava Jato).
Concluindo, e considerando esta reflexão, bem como o mediatismo que diversos casos de fraude têm assumido, parece-me existir suficiente evidência empírica que sugira uma clara motivação/ necessidade para se agir (em vez de se reagir) e de se alterar o paradigma da gestão dos riscos em Portugal, incluindo o dos riscos de fraude. Esta ação poderia permitir a garantia de uma maior proteção a cidadãos, residentes, empresas e investidores expostos ao país, o que é, curiosamente, uma função fundamental de qualquer Estado democrático.