Manuel Carlos Nogueira, Público,
Amplamente aceite por toda a sociedade que a corrupção provoca efeitos negativos na qualidade e na intensidade da democracia. A corrupção provoca corrosão nos alicerces naturais de toda a organização social que assenta um estado de direito democrático. Diversos historiadores, defendem que um dos principais motivos que contribuiu para a queda do Império Romano no século V foi a corrupção.
Em termos económicos, a corrupção provoca também vários efeitos negativos e nefastos, dos quais podemos salientar no investimento, no comércio internacional e no desenvolvimento económico e social. Os próprios agentes económicos sentem esses efeitos no seu dia a dia. Na literatura científica, existem inúmeras evidências empíricas que provam tal facto.
A corrupção favorece uma classe específica de pessoas e gera uma ampla desigualdade de oportunidades e de acesso a recursos, o que provoca uma frustração das populações. Daqui a uma consequente instabilidade socio política é um pequeno passo. Desvia a riqueza produzida por todos, para o benefício de apenas alguns.
O combate à corrupção começa pela sua prevenção, sendo que um instrumento bastante útil que favorece esse combate nas entidades gestoras de dinheiro, valores e patrimónios públicos é o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas aprovado pelo Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) em 01 de julho de 2009. Mas só assim o será, se este plano for adequadamente delineado, corretamente aplicado e monitorizado periodicamente de uma forma rigorosa.
Esse plano previa que, no prazo de 90 dias os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual fosse a sua natureza, deviam elaborar planos de gestão de riscos e infrações conexas. Refira-se desde já em abono da verdade, que dentro deste prazo ou logo subsequentemente a grande maioria dessas entidades elaborou os citados planos.
Por sua vez em 07 de novembro de 2012, o CPC numa nova Recomendação, veio pronunciar-se sobre conflitos de interesses no setor público. Reconheceu a necessidade de serem elaborados manuais de boa conduta, por forma a prevenir a sua ocorrência para os eleitos, dirigentes e trabalhadores dos organismos públicos, ou seja, a elaboração de um código de conduta.
Já em 01 de julho de 2015, o CPC refere que passados cinco anos sobre a primeira Recomendação, mais de 1.000 entidades de todas as áreas do setor público adotaram instrumentos de gestão referentes ao citado plano. No ponto 5 desta última Recomendação o CPC aconselha que estas entidades devam publicar nos respetivos sítios da internet os seus planos. E é exatamente neste ponto que verificamos desde logo duas graves lacunas, que podem levar o cidadão contribuinte a pensar sobre este assunto.
A primeira lacuna refere-se ao número de entidades do setor público que já adotaram instrumentos de gestão referentes ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas. A citada Recomendação refere que já foram mais de 1.000, ou seja, esta Comissão transmite desde logo a ideia de que apesar de terem passado mais de cinco anos, nem todas as entidades adotaram a recomendação. Quantas ainda não adotaram e porquê? Por falta de tempo ou de vontade dos seus dirigentes? Porque consideram desnecessário? Porque a transparência não é a sua prioridade? Porquê afinal? São perguntas que certamente como sempre ficarão sem resposta.
A segunda lacuna refere-se à publicação dos citados planos nos respetivos sítios da internet destas instituições. Em nome da transparência deveria partir das próprias entidades essa publicação. Mas, apesar de existir uma Recomendação do CPC, verificamos que muitas entidades ainda não o efeturam. Mais uma vez questionamos o motivo de tal estar a acontecer. Serão as entidades que não publicaram o plano na internet aquelas que não o elaboraram? Se o elaboraram porque motivo não o publicaram no seu sítio da internet? O que impede que exista transparência? Porque motivo o cidadão contribuinte não tem acesso a estas informações, sendo ele que contribui largamente para os salários destes agentes públicos?
Relativamente ao Código de Conduta apesar de não ser obrigatório a sua publicação na internet porque a maioria dos organismos públicos não o efetua? Muitas empresas do setor privado já o fazem e para estas também não é obrigatório, o que nos pode logicamente levar a concluir que a transparência para uns tem um significado e para outros tem outro.
Um Código de Conduta estabelece princípios e valores em matéria de ética profissional e deve ser adotado no caso dos organismos públicos pelos eleitos, dirigentes e trabalhadores. Porque razão os contribuintes não têm acesso a esses padrões de conduta? Não ajudarão todos estes procedimentos fáceis de implementar a criar um clima de confiança entre os organismos públicos e os contribuintes? Vale a pena pensarmos nisto.