Elisabete Maciel, Visão online,
A vantagem do anonimato em conjunto com o caráter transitório e global das comunicações online dificulta grandemente a tarefa de combater ou prevenir o cibercrime
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A evolução vertiginosa das tecnologias da informação tem contribuído de forma decisiva para a insegurança de quem usa esses meios, quer seja em termos dos seus dados pessoais ou da fiabilidade dos equipamentos usados pela exposição a todo o tipo de ataques, quer na debilidade a que pode estar sujeito em termos de “golpes” online, para não falar da possibilidade de bullying, muitas vezes como consequência da simples presença nas redes sociais.
O cibercrime pode ser definido como todo o crime suscetível de ser cometido sobre ou pelo uso de um sistema informático, regra geral, ligado a uma rede. Tem uma amplitude vastíssima desde a simples fraude, passando pelo spam até às atividades mais complexas como o roubo de informações empresariais e/ou governamentais com o recurso a sistemas localizados em qualquer parte do globo. É uma nova forma de cometer os mesmo crimes, situando-se num espaço novo: o ciberespaço. No entanto, é evidente que apresenta algumas características que podem ser consideradas únicas. Em primeiro lugar, poucos internautas com acesso à Internet e dotados das ferramentas adequadas, podem causar danos consideráveis no funcionamento das instituições e nos agentes económicos, o que antes se apresentava como altamente improvável. Por outro lado, os danos causados pelo cibercrime aumentam a cada instante que passa, consequência da cada vez maior ubiquidade das tecnologias de informação. Ademais, constata-se que os criminosos cibernéticos são mais difíceis de localizar do que os tradicionais e que é necessário recorrer a meios muito mais sofisticados para o fazer.
O olhar para os números permite-nos constatar esse fenómeno de crescimento no que diz respeito ao uso das tecnologias da informação. De acordo com dados do Banco Mundial, em 2001 havia cerca de 8 pessoas em cada 100, em todo o mundo, com acesso à Internet. Em 2014 esse valor quintuplicou (41 pessoas em cada 100). Em Portugal, nesse mesmo período, o número de pessoas com acesso à Internet mais que triplicou verificando-se, em 2014, que cerca de 65 em cada 100 têm acesso à Internet. Outro número curioso é o número de subscrições de telefones móveis por cada 100 habitantes: de acordo com a mesma fonte, em 2014, esse valor é de aproximadamente 97 a nível mundial. Em Portugal esse valor já é de 112 subscrições por cada 100 habitantes.
Se o acesso à Internet tem vindo a aumentar exponencialmente, o mesmo se verifica em relação à cibercriminalidade. Nos dias de hoje, este crime é muito mais abrangente tendo em conta que os dispositivos móveis, tablets ou smartphones, devido ao acesso que possibilitam à Internet, são mais um meio “facilitador” para o cometer. Vários estudos comprovam que esta forma de acesso tende a conduzir a uma conetividade ininterrupta. Por outro lado, verifica-se o aumento da divulgação de dados pessoais nas redes sociais, o que é um elemento propiciador quando falamos de cibercrimes como, por exemplo, a divulgação de textos, de imagens e vídeos inconvenientes, o assédio, as ofensas, o roubo de identidade, a revelação de segredos, o aliciamento, entre outros.
Embora exista a perceção de que a cibercriminalidade tem aumentado de forma exponencial, infelizmente não possuímos dados rigorosos em Portugal ou na maioria dos países europeus que o possa corroborar.
A acrescer ao já referido, o fenómeno da cibercriminalidade tem uma dimensão global. O cibercriminoso está sujeito à jurisdição de um determinado país, mas os seus atos ilícitos podem ter como alvo computadores e pessoas de vários países e ordenamentos jurídicos. Regra geral, os cibercriminosos não têm de estar presente no local em que a vítima é atacada. Devido à extensão das redes de comunicação, é impossível para qualquer país do mundo lutar por si só contra esse tipo de crime. A Internet criou novas oportunidades para os criminosos.
Não há qualquer dúvida que nos dias que correm o cibercrime é um desafio quer para os legisladores quer para os investigadores. A vantagem do anonimato em conjunto com o caráter transitório e global das comunicações online dificulta grandemente a tarefa de combatê-lo ou preveni-lo.