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Estará o caro leitor a pensar como é que estas empresas, que na maior parte das vezes não têm qualquer atividade no Luxemburgo, conseguem que os seus lucros aí sejam tributados?

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No passado dia 17 de Junho a Comissão Europeia apresentou um “Plano de Ação de reforço do combate à elisão fiscal”.

Este Plano apresenta como elemento central, o desenvolvimento de uma base tributária consolidada comum, em inglês Common Consolidated Corporate Tax Base (CCCTB), relativamente à tributação dos lucros das empresas.

O comissário Pierre Moscovici, responsável pelos Assuntos Económicos e Financeiros, Fiscalidade e União Aduaneira, relativamente ao elemento central deste Plano, afirmou o seguinte:

Temos um mercado único e precisamos de legislação única para a tributação de empresas transfronteiriças. As empresas com atividade em vários Estados Membros usariam uma base única nos 28 ao contabilizar os lucros, em vez de se usar uma base nacional como acontece neste momento”.

Convém aqui recordar que o mercado único na União Europeia, que estabeleceu a liberdade de circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais, foi instituído em 1 de Janeiro de 1993!

Ao contrário do que aconteceu com os impostos sobre o consumo, só passados 22 anos do estabelecimento do mercado único, é que parece ter surgido a preocupação do estabelecimento de regras comuns na tributação das empresas transfronteiriças.

Para tal, foi necessário a divulgação do caso que ficou conhecido por Luxembourg Leaks e que revelou a existência de acordos fiscais secretos entre o governo do Luxemburgo e subsidiárias de grandes empresas, nos anos de 2003 a 2011.

Recorde-se que, naquele período, era Primeiro-Ministro do Luxemburgo o atual presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker.

Ora, 343 empresas com implementação internacional como a Pepsi, o Ikea ou a Apple beneficiaram desses acordos fiscais secretos, o que lhes permitiu que parte dos seus lucros fosse tributada em apenas 1%, por via das suas subsidiárias no Luxemburgo.

Na sequência deste caso, ouvimos ou lemos que estas operações são totalmente legais e que constituem uma decisão de planeamento fiscal das empresas. Mas, será assim?

Porventura, estará o caro leitor a pensar como é que estas empresas, que na maior parte das vezes não têm qualquer atividade no Luxemburgo, conseguem que os seus lucros aí sejam tributados?

Será que é através da criação de mecanismos artificiais de transferência de resultados para as subsidiárias do Luxemburgo? Mecanismos estes que, desejavelmente, têm uma aparência de legalidade para dificultar a atuação da Administração Fiscal do pais onde os lucros são obtidos?

Considerando os documentos divulgados, a resposta é afirmativa para as duas questões.

E numa análise mais detalhada, conclui-se que só desta forma a busca da verdade material dessas Administrações Fiscais será dificultada. E se a tudo isto acrescentarmos uma atitude pouco ou nada colaborante (seja pela falta de colaboração ou por uma colaboração deficiente) por parte dessas empresas e da Administração Fiscal do Luxemburgo, facilmente se percebe que se torna praticamente impossível qualquer investigação chegar a alguma conclusão.

Estamos na presença de um encontro de vontades, por um lado estas empresas procuravam que os seus lucros fossem tributados a uma taxa inferior à taxa vigente no Estado em que são obtidos, por outro lado o Luxemburgo obtinha receitas que de outra forma não conseguiria.

Em todo este processo parece que foi sempre irrelevante o facto dessas empresas e do Estado do Luxemburgo estarem a retirar receitas de outros Estados (Membros ou não da União Europeia).

Assim, resta-nos esperar que a eventual introdução da base tributária consolidada comum (Common Consolidated Corporate Tax Base), seja o início de um combate efetivo à fraude e evasão fiscais nos impostos sobre as empresas na União Europeia e que casos similares ao Luxembourg Leaks não surjam no futuro.