O Observatório de Economia e Gestão de Fraude solicitou, no passado dia 15 de outubro, à Ministra de Estado e das Finanças um pedido de esclarecimento relativamente ao facto de o governo não estar a cumprir, por omissão, a Lei do Orçamento do Estado.
O Governo está obrigado pela Lei do Orçamento do Estado a publicar a lista nominal de contribuintes sujeitos passivos de IRC que, em 2013, usufruíram de benefícios fiscais.
A publicação desta lista deveria ter ocorrido até 30 de Setembro de 2014, mas tal não aconteceu até à presente data.
Na vigência do XIX Governo Constitucional é a terceira vez que ocorre esta violação da Lei do Orçamento do Estado, sendo a primeira em 2011 (publicação fora do prazo previsto).
O OBEGEF considera que a transparência fiscal é um instrumento fundamental na Democracia. É um direito dos contribuintes, eleitores e cidadãos. Mas a transparência fiscal neste domínio preciso é também um dever do Estado, previsto no art.º 120.º da Lei do Orçamento do Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto) que introduziu um aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 15.º-A), obrigando à divulgação da sua utilização: “A DGCI deve, até ao fim do mês de Setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado”.
Esta norma inclui, entre outras, as empresas com benefícios contratuais ao investimento, as empresas instaladas na Zona Franca da Madeira, as empresas com benefícios à criação de emprego, as empresas com taxas reduzidas de IRC para a interioridade, as empresas com incentivos à investigação e desenvolvimento, as cooperativas com taxa reduzida de IRC, as instituições de ensino particular com taxa reduzida de IRC e as empresas com benefícios de ISV.
O Governo, que, em nome da austeridade, tem aumentado fortemente a carga fiscal sobre os cidadãos nos últimos anos e que tem garantido que será implacável no combate à fraude e evasão fiscais, não pode continuar a não cumprir uma das regras de transparência previstas no próprio Orçamento do Estado.
Tendo sido publicadas as listas referentes aos anos de 2010 a 2012 (sempre com atraso e no último ano depois de nossa solicitação por missiva similar à presente) através do Portal das Finanças, e não tendo acontecido o mesmo relativamente ao ano de 2013, desconhece-se as razões deste incumprimento, ainda para mais numa altura de crise económica e social e de continuidade de elevadas cargas fiscais para a generalidade dos cidadãos e instituições, em que o rigor e a transparência devem constituir a postura dos órgãos de soberania.
Não sabemos, por exemplo, como deveríamos ter sabido até 30 de Setembro, o montante que as empresas instaladas na Zona Franca da Madeira têm poupado com o regime de bonificação fiscal, que na prática constitui uma discricionariedade para com os restantes contribuintes que exemplarmente pagam os seus impostos.
Não sabemos mas, de acordo com a Lei do Orçamento do Estado, deveríamos saber, já que são os impostos dos cidadãos individuais e das restantes entidades que financiam estes benefícios.
Aguardamos que a Senhora Ministra das Finanças, que representa o Estado em matéria fiscal, possa garantir, com celeridade, o cumprimento da Lei que foi sufragada pelos deputados na Assembleia da República.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais: Dr. João Pedro Martins, tel. 917897799, martins7jp@gmail.com.
23/Out/2014