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Cultura «anómica»

"Nas empresas em que o lucro e a produtividade dominam todos os outros objectivos, é expectável que nasça uma cultura "anómica", encorajando o desrespeito pelas expectativas morais e legais implementadas pelo geral da sociedade"

(Merton, 1838, "Social strcture and anomie", American Sociological Review, p. 674 in Cruz, José Neves, Carla Cardoso, André Lamas Leite, and Rita Faria. 2013. Infracções Económicas e Financeiras. Estudos de Criminologia e Direito. Coimbra: Coimbra Editora. pág. 127)

 

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Cultura de empresa positiva

"(…) [a análise de risco] deve ajudar a estabelecer um clima onde são tomadas medidas positivas e construtivas para proteger os trabalhadores e garantir uma cultura positiva. Deve-se reconhecer que a dinâmica de qualquer organização exige uma reavaliação contínua de exposições à fraude e as respectivas respostas, à luz do ambiente de mudança que a organização enfrenta."

(IIA, AICFA, and ACFE. 2008. Managing the Business Risk of Fraud: Practical Guide Pág. 44)

 

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Honra do negócio

"Antigamente os negociantes (…) constituíam verdadeiras dinastias burguesas, em que a honra do negócio e o respeito da firma passavam em brasão de pais a filhos e de filhos a netos. Esta aristocracia mercante acabou com o advento da nova aristocracia política. (…) Agora quase todos querem ser viscondes pela intriga e apelintram os filhos pedagogicamente para deputados."

(Ortigão, Ramalho [1882]. As Farpas I. Lisboa: Círculo de Leitores. Pág. 98)

 

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Ministério Público e regulador

"Para garantir o sucesso do Ministério Público contra os fraudadores de elite, é essencial que os reguladores encaminhem os processos criminais muito bem elaborados. (…) O Ministério Público falhará actuando sozinho contra uma epidemia de fraudes de empresas."

(Black, William K. 2012. Une fraude presque parfaite le pillage des caisses d'épargne américaines par leurs dirigeants. Paris: Charles Léopold Mayer. Pág. 411)

 

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Informal: integração marginalizada

"é possível percepcionar o desenvolvimento de atividades no âmbito da economia informal como um meio de acesso ao trabalho e ao rendimento, num contexto em que a integração pelo emprego se encontra por concretizar. (...) No entanto, independentemente dos benefícios associados, os trabalhadores da economia informal estão efectivamente excluídos do mercado de trabalho e sem acesso à proteção social previdencial. Considerando a centralidade que o emprego assume no âmbito dos processos de inclusão social, assim como a forte relação entre a integração socioeconómica e a integração social que caracteriza a sociedade actual, dificilmente a economia informal se poderia apresentar como uma via alternativa para a inclusão social dos públicos desfavorecidos"

(Ferreira, Helder, Nuno Gonçalves, and Óscar Afonso. 2014. Sobre(vidas). A economia informal e a inclusão social de públicos desfavorecidos. Porto: EAPN Portugal. Pág. 161)