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Separação de funções

"A prevenção mais eficaz contra o desenvolvimento de fraudes internas é a aplicação de uma separação das funções e  poderes"

(Pons, Noël & Valérie Berche. 2009. Arnaques. Le Manuel Anti-fraude. Paris: CNRS Editions. Pág. 197)

 

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Causas dos escândalos

"os grandes escândalos têm sempre as mesmas causas:

  • O aparecimento de uma bolha especulativa
  • A desproporção entre a capitalização bolsista e a progressão da economia real
  • (…)
  • A perda da noção de integridade e independência
  • Sobretudo, a ausência de uma regulação eficaz das actividades"

(Pons, Noël & Valérie Berche. 2009. Arnaques. Le Manuel Anti-fraude. Paris: CNRS Editions. Pág. 131)

 

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Economia Sombra - sombra bem negra

"Mas há uma parte mais negra na economia sombra. Está relacionada com a vasta gama de actividades ilícitas que vão desde o tráfico de álcool, tabaco e imigrantes ilegais até à prostituição e ao tráfico de drogas. Este é o aspecto financeiro mais sério da economia negra, particularmente nos países-membros da OCDE. Há perdas fiscais: o tráfico de tabaco e de álcool custa ao Reino Unido cerca de 4,2 mil milhões de libras anuais em IVA; a legalização da prostituição renderia mais 250 milhões de libras anuais em impostos sobre o rendimento e contribuições para a segurança social. Mas o custo mais pesado é a miséria humana."

(Caroline Doggart; Paraísos Fiscais; 3ª Edição; Vida Económica; p.20)

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Comportamento do defraudador

"Uma análise mais recente sobre os comportamentos dos defraudadores condenados [mostra:] Da maioria das entrevistas ressaltou que as manipulações realizaram-se porque eles não receavam os auditores (…) Além disso muitos pensavam que as empresas nunca ousariam persegui-los penalmente. A fraude seria o resultado de uma adaptação da análise de risco (benefícios versus custos) e de uma decisão puramente técnica"

(Pons, Noël & Valérie Berche. 2009. Arnaques. Le Manuel Anti-fraude. Paris: CNRS Editions. Pág. 56)

 

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Definição de crime de colarinho branco

"Em 1996 um grupo de criminologistas, que se encontrou propositadamente para estabelecer a definição de crime de colarinho branco, chegou ao seguinte texto: «Os crimes de colarinho branco são actos ilegais ou anti-éticos, exercidos por uma pessoa com um estatuto social elevado ou respeitável, usualmente no exercício da sua actividade legítima, que violam a responsabilidade fiduciária de um indivíduo ou organização para com o interesse público e que visam o ganho pessoal ou institucional»"

(José N. Cruz in Cruz, José Neves, Carla Cardoso, André Lamas Leite, and Rita Faria. 2013. Infracções Económicas e Financeiras. Estudos de Criminologia e Direito. Coimbra: Coimbra Editora. pág. 56/7)