Separação de funções
"A prevenção mais eficaz contra o desenvolvimento de fraudes internas é a aplicação de uma separação das funções e poderes"
(Pons, Noël & Valérie Berche. 2009. Arnaques. Le Manuel Anti-fraude. Paris: CNRS Editions. Pág. 197)
Frases recolhidas de leituras
"A prevenção mais eficaz contra o desenvolvimento de fraudes internas é a aplicação de uma separação das funções e poderes"
(Pons, Noël & Valérie Berche. 2009. Arnaques. Le Manuel Anti-fraude. Paris: CNRS Editions. Pág. 197)
"os grandes escândalos têm sempre as mesmas causas:
(Pons, Noël & Valérie Berche. 2009. Arnaques. Le Manuel Anti-fraude. Paris: CNRS Editions. Pág. 131)
"Mas há uma parte mais negra na economia sombra. Está relacionada com a vasta gama de actividades ilícitas que vão desde o tráfico de álcool, tabaco e imigrantes ilegais até à prostituição e ao tráfico de drogas. Este é o aspecto financeiro mais sério da economia negra, particularmente nos países-membros da OCDE. Há perdas fiscais: o tráfico de tabaco e de álcool custa ao Reino Unido cerca de 4,2 mil milhões de libras anuais em IVA; a legalização da prostituição renderia mais 250 milhões de libras anuais em impostos sobre o rendimento e contribuições para a segurança social. Mas o custo mais pesado é a miséria humana."
(Caroline Doggart; Paraísos Fiscais; 3ª Edição; Vida Económica; p.20)
"Uma análise mais recente sobre os comportamentos dos defraudadores condenados [mostra:] Da maioria das entrevistas ressaltou que as manipulações realizaram-se porque eles não receavam os auditores (…) Além disso muitos pensavam que as empresas nunca ousariam persegui-los penalmente. A fraude seria o resultado de uma adaptação da análise de risco (benefícios versus custos) e de uma decisão puramente técnica"
(Pons, Noël & Valérie Berche. 2009. Arnaques. Le Manuel Anti-fraude. Paris: CNRS Editions. Pág. 56)
"Em 1996 um grupo de criminologistas, que se encontrou propositadamente para estabelecer a definição de crime de colarinho branco, chegou ao seguinte texto: «Os crimes de colarinho branco são actos ilegais ou anti-éticos, exercidos por uma pessoa com um estatuto social elevado ou respeitável, usualmente no exercício da sua actividade legítima, que violam a responsabilidade fiduciária de um indivíduo ou organização para com o interesse público e que visam o ganho pessoal ou institucional»"
(José N. Cruz in Cruz, José Neves, Carla Cardoso, André Lamas Leite, and Rita Faria. 2013. Infracções Económicas e Financeiras. Estudos de Criminologia e Direito. Coimbra: Coimbra Editora. pág. 56/7)