Definição de crime de colarinho branco
"Em 1996 um grupo de criminologistas, que se encontrou propositadamente para estabelecer a definição de crime de colarinho branco, chegou ao seguinte texto: «Os crimes de colarinho branco são actos ilegais ou anti-éticos, exercidos por uma pessoa com um estatuto social elevado ou respeitável, usualmente no exercício da sua actividade legítima, que violam a responsabilidade fiduciária de um indivíduo ou organização para com o interesse público e que visam o ganho pessoal ou institucional»"
(José N. Cruz in Cruz, José Neves, Carla Cardoso, André Lamas Leite, and Rita Faria. 2013. Infracções Económicas e Financeiras. Estudos de Criminologia e Direito. Coimbra: Coimbra Editora. pág. 56/7)