João Gomes, Visão on line,
A fraude, como qualquer acto criminoso, requer punição. Isto deve-se ao simples facto de que aplicar uma sanção serve não só para punir o prevaricador, mas também para desencorajar a prática. É, aliás, socialmente expectável que quem se desvie da norma comportamental da sociedade seja punido, já que alguns comportamentos ameaçam a estabilidade do grupo social. A prática de fraude é disto exemplo, já que ameaça o correcto e equitativo funcionamento da sociedade democrática.
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