Orlando Mascarenhas, OBEGEF

 

A Bitcoin, como moeda virtual que é, não possui uma autoridade de controlo centralizada, é convertível em moeda corrente de um qualquer país e, como comercializada e trocada na internet através de uma relação cara-a-cara entre os envolvidos, é potencialmente vulnerável ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo

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Apesar de não ser um conceito totalmente novo, o facto de os criminosos exercerem a sua conduta em busca de lucros cada vez mais elevados, é algo que parece ainda não ter sido completamente interiorizado nas diversas abordagens que o aparelho de justiça, e em particular as diversas forças de segurança que lidam com esta criminalidade, adota no combate a estes fenómenos criminais. Por um conjunto de razões, quer as condenações por branqueamento de capitais como também os esforços de recuperação de ativos de crimes, permanecem, nos países da União Europeia, subaproveitados.

Branqueamento de capitais e dinheiro, têm sido ao longo de décadas, o suporte das organizações criminosas. O dinheiro, continua, junto dos criminosos, a constituir um instrumento de primeira escolha para o mecanismo de branqueamento de capitais, pois, apesar de nem todo o uso de dinheiro ser criminoso, todos os criminosos usam o dinheiro em alguma etapa do branqueamento de capitais.

Acresce a todo este processo, uma rápida e constante mudança tecnológica na sociedade. Os criminosos, acompanham esta mesma mudança, colocando-se por vezes, na linha da frente destes desenvolvimentos. Tal, pode perfeitamente verificar-se no aumento exponencial da cibercriminalidade, das fraudes praticadas “online” e todos os mercados ilícitos que também “online” se vão desenvolvendo.

E com este desenvolvimento tecnológico, surgem também, novas formas de pagamento e de transações.

Desde os anos de 2008 e 2009 que o mundo virtual passou a ter como companhia nas diversas transações “online” de uma nova moeda, a chamada BitCoin. O próprio desenvolvimento e introdução no mercado desta forma de pagamento e de troca de fundos é revestido de algum mistério. Satoshi Nakamoto é o nome associado a este novo fenómeno. Porém, nada mais se sabe, pois nem informação válida existe sobre se se trata de um grupo coletivo ou de uma entidade individual.

Esta nova forma de pagamento, de moeda virtual, baseada em complexos matemáticos, surge sobre a forma de algoritmos encriptados, onde apenas se torna visível um conjunto de caracteres alfanuméricos, em média 33 caracteres, tais como P3werstuO9PlnGtf67JuraeS7gHjtr8Hp, onde sob o mesmo se encontra uma chave que indica o seu valor subjacente  e que só a outra parte com quem se estabelece a relação de troca e que possui a chave para quebrar a encriptação é quem vai poder aceder a esse valor.

A Bitcoin, como moeda virtual que é, não possui uma autoridade de controlo centralizada, é convertível em moeda corrente de um qualquer país e, como comercializada e trocada na internet através de uma relação cara-a-cara entre os envolvidos, é potencialmente vulnerável ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, dada a não possibilidade de existência de controlo pelas entidades e pelos mecanismos de prevenção e combate a estes flagelos criminosos.

Quer isto dizer, que debaixo do enorme anonimato em que esta forma de transação se caracteriza, associada aos próprios “serviços de lavagem” (MIXER) existentes na World Wibe Web, potenciados pelos mecanismos TOR (The Union Router) que cada vez mais impedem a localização e identificação de fontes de informação, a moeda virtual Bitcoin, fornece aos criminosos e a todos aqueles que pretendem ocultar a ilicitude dos movimentos e guarda de fundos, uma poderosíssima ferramenta para manter fora do controlo das autoridades esses mesmos “dinheiros” ilícitos.

Cada vez mais, as forças de segurança enfrentam desafios enormes para combater a criminalidade e, fruto desse combate, permitirem uma maior segurança, paz e desenvolvimento ao tecido social. Mas tal, só será possível, se as ferramentas – legislativas, materiais, humanas e de conhecimento – forem as adequadas em função do tempo e do espaço onde se desenrolam. Dotar as forças de segurança de tais ferramentas é uma função governativa.