Carlos Pimenta, Jornal i
Carlos Pimenta, Jornal i
João Pedro Martins, Visão on line,
O tráfico de influências tem levado vários ministros da nossa República a assumirem o papel de agentes duplos.
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"Como prevenir a fraude de identidade?
1. Instalar e actualisar regularmente firewall, antivírus e anti-spyware no computador (e no dispositivo móvel).
2. Não revele informações confidenciais ou pessoais em sites de redes sociais.
3. Reconhecer sites seguros.
4. Reduzir o acesso desnecessário a cartões financeiros e documentos.
5. Recusar ofertas de crédito pré-aprovadas.
6. Seguir práticas de palavras-chave seguras.
7. Usar conexões de internet seguras.
8. Estar atento a quem está próximo de nós"
(Research, Javelin Strategy &. 2010. Identity Fraud Survey Report: Consumer Version. Prevent - Detect - Resolve. Pleasanton: Javelin Strategy & Research., pág. 13/4)
"Na academia, a lavagem de dinheiro ainda é um campo inexplorado, em particular na economia. Até agora, a economia do crime não tem dedicado muita atenção ao crime financeiro. E a economia das finanças não tem lidado com o comportamento criminoso. A cooperação com outras disciplinas, como o direito, a criminologia e a antropologia, bem como com organizações internacionais e profissionais de repressão à criminalidade é praticamente inexistente."
(Unger, Brigitte. 2009. "Money Laundering – A Newly Emerging Topic on the International Agenda." Review of Law and Economics no. 5 (2)., pág. 808)
"O conflito de interesses no setor público pode ser definido como qualquer situação em que um agente público, por força do exercício das suas funções, ou por causa delas, tenha de tomar decisões ou tenha contacto com procedimentos administrativos de qualquer natureza, que possam afetar, ou em que possam estar em causa, interesses particulares seus ou de terceiros e que por essa via prejudiquem ou possam prejudicar a isenção e o rigor das decisões administrativas que tenham de ser tomadas, ou que possam suscitar a mera dúvida sobre a isenção e o rigor que são devidos ao exercício de funções públicas."
(Conselho de Prevenção da Corrupção. 2012. Gestão de conflito de interesses no sector público. Lisboa: Conselho de Prevenção da Corrupção, pág. 3)