Pedro Santos Moura, Visão on line,
Se há ditado popular que se aplica à problemática da fraude, esse ditado será sem dúvida o famoso ‘Mais vale prevenir que remediar’.
Efectivamente, como em muitas outras áreas de risco que lidam com fenómenos indesejáveis, o foco dos esforços para combate aos mesmos deve incidir sobretudo nos ‘cuidados primários’ (prevenção), e menos nos ‘cuidados secundários’ (tratamento) e ‘terciários’ (tratamentos de reabilitação e paliativos).
A razão para tal é lógica e simples: o tratamento de um fenómeno negativo que já tenha ocorrido incorre em muitos mais custos (não só financeiros) que a prevenção da ocorrência do mesmo. A partir da ocorrência do fenómeno resta às organizações correr atrás do prejuízo.
Vários estudos de fraude indicam claramente que muitas vezes o custo para recuperar bens indevidamente apropriados por fraude (detecção, investigação, acções judiciais) é superior ao valor da própria fraude. Isto sem contabilizar os casos de fraude que não são detectados.
Voltando especificamente ao tema da prevenção fraude. Um dado agente com motivações para perpetrar fraude enfrenta sempre uma decisão para a efectivar. Esta decisão é condicionada, para além das motivações (económicas, pessoais, sociais), por uma percepção do risco de ser apanhado caso decida avançar com a fraude (oportunidade). É este o instante fulcral onde os esforços de prevenção são avaliados: perpetrar ou não perpetrar uma fraude, eis a questão para o potencial defraudador.
A prevenção de fenómenos de fraude deve incidir sobre os três vértices do afamado Triângulo de Fraude. Seguem-se alguns exemplos de iniciativas concretas para perseguir este fim:
• Motivação (para fraude): diminuir as razões para a tentação de fazer fraude, através da implementação e prática de boas políticas salariais, códigos de conduta, gestão de recursos humanos de proximidade, respeito pela vida pessoal dos colaboradores, relações éticas com agentes externos e clientes, etc.;
• Oportunidade (para perpetrar): aumentar a percepção do risco de se ser apanhado a fazer fraude, através da criação de controlos internos e externos, de processos de auditoria, de sistemas de informação de detecção, da punição e publicitação de casos de fraude, da revisão e publicitação de políticas e sistemas anti-fraude, etc.;
• Racionalização (auto-justificação): mitigar a possibilidade de os agentes que cometeram fraude consigam auto-justificar a sua acção (impedindo a recorrências das mesmas), sobretudo através do incentivar de um sentimento de pertença entre organização, colaboradores e clientes, prevenindo ao potencial agente defraudador sentimentos de alteridade perante a organização defraudada, tais como por exemplo promoção de um bom ambiente de trabalho, boas relações com entidades externas e clientes, promoção de iniciativas de responsabilidade social, etc.
Embora seja difícil quantificar os ganhos concretos com uma maior aposta em prevenção que na detecção, tal não é impossível. As organizações detêm hoje informação e capacidades analíticas suficientes para o conseguirem fazer. A título de exemplo, a realização de inquéritos (internos e externos) ao ambiente organizacional sobre estes temas (fraude, transparência, corrupção) ao longo do tempo, e a monitorização temporal dos indicadores daí obtidos, é uma ferramenta que permite à gestão da organizações aumentarem em muito o seu conhecimento sobre o tema.
Chamo a atenção para o facto de esta priorização de esforços na prevenção não pode ser confundida com um desinvestimento na detecção de fraude. São dois conceitos complementares, que devem fazer parte da implementação de uma política organizacional de gestão de risco e fraude. Sem mecanismos de detecção eficazes a capacidade preventiva sai prejudicada. Sem medidas concretas e eficazes de prevenção, não haverá mecanismos de detecção que valham à organização.
Concluindo, a principal mensagem que pretendo aqui transmitir, e voltando aos ditados, é que ‘Casa roubada, trancas à porta’ é um pior provérbio para as organizações que ‘Mais vale prevenir que remediar’.