José António Moreira, Visão on line,

A notícia mereceu destaque na imprensa diária: as empresas que facturem mais de 100.000 Euros por ano ou emitam mais de 500 facturas vão ser obrigadas a utilizar programas de facturação certificados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI). Para obterem tal certificação, e previamente à respectiva comercialização, os produtores desse tipo de "software" terão de submeter àquele organismo cópia do mesmo acompanhada dos respectivos manuais. Esta medida vem na sequência da descoberta pelas brigadas de fiscalização tributária, no pretérito ano, de "software" de caixas registadoras que, automaticamente, para a parte não objecto de emissão de factura formal, separava o volume de negócios em duas partes: a que iria constar da "contabilidade oficial" e a que iria directamente para o "bolso" do empresário. Pretensamente, esta imposição pretende limitar a fraude fiscal neste domínio. O mesmo que, em 2005, o Governo pretendera com a obrigatoriedade legal das empresas emitirem documento justificativo por cada venda efectuada.
A medida foi apresentada, pelo menos nas entrelinhas, como a solução para o problema da fraude fiscal baseada na subfacturação. Também agora, não consegui evitar pensar naquela anedota do sujeito que, noite alta, debaixo de um candeeiro, procurava algo no chão da rua. Outras pessoas se lhe juntaram e, nessa busca sem resultados, o tempo ia passando. Eis quando um desses anónimos ajudantes perguntou ao sujeito: "Você tem a certeza que perdeu a carteira aqui?". Ele, com ar acanhado, respondeu: "Eu perdia-a acolá em baixo, mas como lá estava muito escuro decidi procurá-la aqui". E penso nessa anedota porque considero que, também no caso deste tipo de fraude fiscal, se está a procurar onde há luz, em vez de onde está o cerne do problema. E este está no cidadão, está em cada um de nós, "os compradores".
- "Quer factura?", pergunta o empregado.
- "Não preciso!", responde o "comprador" enquanto calmamente aconchega as compras no saco.
Este diálogo é-nos por demais familiar. Já o ouvimos vezes sem conta. Aliás, quantas vezes somos nós próprios o "comprador" que dá tal resposta? Por rotina ou, quiçá, por horror aos papéis, abdicamos de receber um comprovativo (factura/recibo) das compras efectuadas sem nos apercebermos das potenciais consequências daí resultantes para a nossa vida societária e, de um modo mais particular, para nós próprios.
Na generalidade dos casos, o "vendedor" que não emite comprovativo tende a não reflectir na sua contabilidade a transacção que efectuou. Não o fazendo é como se essa transacção não tivesse existido. Daí o não ser considerada para efeito do cálculo dos impostos a pagar pelo "vendedor". E está enganado o "comprador" que pensa que esse é um problema do Estado. Quando não pede o comprovativo da compra, os impostos que deixam de ser entregues ao Estado irão ser pagos, ainda que indirectamente, por si próprio e pelos seus concidadãos que cumprem as obrigações fiscais.
Um dia, em conversa com uma amiga, falei-lhe do importante papel que o "comprador", com o simples acto de solicitar factura no acto da compra, podia ter no controlo do comportamento fiscal do "vendedor". Resposta de uma pessoa que se considera o expoente máximo do civismo: "Esse tipo de controlo é função do Estado! Não vou fazer de fiscal". Não se convenceu quando eu contra-argumentei que o Estado somos todos nós e, portanto, cada um é parte do problema e da solução. Não me calei. Conhecendo o seu apego ao dinheiro (vulgo "forretice"), coloquei-lhe o caso de uma forma mais "palpável": há cidadãos desonestos que se aproveitam das debilidades fiscalizadoras do Estado e o roubam; o Estado precisa das receitas dos impostos para sobreviver e lança-se sobre os cidadãos cumpridores, cobrando-lhes um excedente que compense a parte roubada; a única forma que estes têm de evitar pagarem o enriquecimento (ilícito) de alguns dos seus concidadãos é através de actuações que dificultem a ocorrência de tais ilícitos, como o pedido de um comprovativo em cada transacção. Ela emudeceu. Conclui para mim próprio: se o dever de cidadania não é argumento suficiente para justificar da nossa parte uma atitude cívica activa, é-o a percepção de que o roubo efectuado por outros irá ser pago por nós. Coincidência, ou não, a minha amiga tornou-se uma indefectível "coleccionadora" de facturas quando vai às compras.
Por mais voltas que se dê ao problema da fraude fiscal por subfacturação, não existe alternativa credível a um papel activo e civicamente responsável dos "compradores". Em vez de certificações de "software" e outras medidas de fachada, que acabam por encarecer os custos de operação das empresas, parecer-me-ia muito mais útil que a DGCI avançasse (e inovasse) na "educação cívica" dos cidadãos. Para começar, eu sugeria que na nota de liquidação do IRS, em final de ano, inserisse uma linha informativa com indicação do montante do imposto pago pelo contribuinte que se destinou a compensar os impostos subtraídos ao Estado pelos seus concidadãos não cumpridores. Sendo medida sem custos, e podendo funcionar como incentivadora do "civismo" dos cidadãos, por que não experimentar?