António João Maia, Visão on line,

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Para que uma estratégia de prevenção relativamente a um qualquer problema tenha o mínimo de êxito, importa que previamente os estrategas conheçam ao menos os principais traços caracterizadores do problema que pretendem evitar ou reduzir, sob pena de incorrerem no risco de implementar um plano (com os necessários custos associados) totalmente ineficaz.
O mesmo sucede naturalmente em relação ao problema da fraude. Haverá primeiro que identificar as suas características, para depois definir e por em marcha um plano para o anular ou pelo menos reduzir.
Relativamente aos factores que em abstracto caracterizam o contexto de ocorrência de uma qualquer fraude, e que, independentemente das características próprias de cada organização, importará que se tenham em consideração aquando da definição de estratégias preventivas, parece-nos importante que se considerem os três componentes identificados por Donald Cressey há mais de cinquenta anos, no que denominou como o modelo do triangulo da fraude (1953, "Other People´s Money: A Study in the Social Psychology of Embezzlement", Glencoe, Free Press, Illinois).
De acordo com o referido modelo teórico, a prática de um acto de natureza fraudulenta é sempre antecedida de um processo de decisão por parte do respectivo autor e cujo sentido parece derivar da avaliação que faz sobre determinados aspectos que contextualizam o seu "aqui e agora". Trata-se afinal de uma espécie de equação, cujo resultado depende das três variáveis que a integram e que são:
* A Pressão, própria da sua vida particular, nomeadamente da que resulte de urgentes necessidades de liquidez financeira, incluindo-se aqui, a título de exemplo, a existência de dívidas, hábitos de jogo e, ou de consumos (de álcool, de drogas ou até de outro tipo de substâncias). Por outro lado, esta pressão pode resultar também de simples "necessidades" relacionadas com a ostentação de determinados símbolos, associados à posse de certos objectos (como automóveis, roupas, perfumes, etc.), que façam o sujeito sentir-se integrado no grupo social com o qual se revê. Em qualquer dos casos, a pressão resulta de uma necessidade premente de alcançar dinheiro ou bens de natureza material com valor, a fim de solucionar um problema (no primeiro caso), ou simplesmente para aumentar as disponibilidades financeiras (os dividendos resultantes da prática do acto adicionam-se às receitas normais da sua actividade profissional) para poder aceder à posse de tais símbolos de integração social (no segundo caso);
* A Racionalização, entendida como a capacidade que o sujeito possui para racionalizar (interpretar e correlacionar) os diversos dados que possui sobre a realidade que o rodeia, e cujo somatório, entre eventuais perdas (riscos de poder vir a ser detectado e punido) e ganhos (os dividendos resultantes do acto fraudulento) o levam a decidir-se ou não pela prática do acto. Entre estes elementos encontramos muitas vezes aspectos associados ao facto de a acção fraudulenta não deixar vítimas individualizáveis (ninguém ficará lesado com a sua ocorrência); aos (maus) exemplos vindos de outros colegas, a quem se ouviu relatar, ou mesmo se presenciou a prática de actos semelhantes; à existência de discursos sociais associados à ineficácia das instâncias de punição e consequentemente a sentimentos de impunidade (por um lado, a organização dificilmente detecta as acções fraudulentas praticadas e portanto a justiça não as pode punir, e, por outro lado, nos casos detectados parece não haver notícia da respectiva punição); e também a notícias frequentemente divulgadas pelos media de actos fraudulentos bem mais graves praticados por destacadas figuras do sociedade, sem que haja notícia das correspondentes punições;
* A Oportunidade para a prática de um acto de natureza fraudulenta.
Não sabemos, nem o autor se pronunciou, sobre se alguma das três variáveis se apresenta mais preponderante relativamente às demais no que respeita ao resultado final do processo de tomada de decisão para se praticar ou não um acto fraudulento.
No entanto e apesar de as organizações disporem sempre de alguma informação de carácter informal acerca dos contextos que enquadram a vivência privada daqueles que nelas exercem funções (factor que por si só não é necessariamente preditivo da ocorrência das denominadas práticas de fraude ocupacional - praticadas por funcionários sobre as organizações onde exercem funções), parece sobretudo importante que as estratégias de prevenção deste tipo de ocorrências sejam traçadas em função do factor Oportunidade.
Independentemente dos contextos de vivência de cada sujeito, factores que, apesar de poderem ser conhecidos, as organizações não conseguem alterar ou controlar, importará que previamente se identifiquem e caracterizem as oportunidades (incluindo as hipotéticas) para a ocorrência de práticas fraudulentas, pois só a partir de tais elementos parece possível a concepção e implementação de uma qualquer estratégia para a prevenção da sua ocorrência.