António Calado, Visão on line,

“Fatura da Sorte”: cada consumidor fiscal sem retribuição que abdica de parte da reserva da sua vida privada.
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Cada democracia é o que a respetiva comunidade dela faz! Mais livre ou segura ou mais segura e livre, mais ou menos governada e (in)governável. Certo é que, os cidadãos querem uma boa vida, sem sobressaltos, com os contratempos reduzidos ao mínimo, sem o risco próprio do tempo acelerado em que vivem, sem terem tempo para apreciar o que bom a vida lhes dá, ou fazem por obter…

Na voragem do tempo, na ânsia de uma bela vida, um ritmo frenético vivem. Esgota-se o pouco ou nenhum tempo, para reflexão sobre as pequenas coisas que à sua volta ocorrem, e onde são quase compelidos, a uma ideia forçada de solidariedade social, que consegue criar no outro a imagem do inimigo, que acaba por ser, também, reflexo deles próprios.

Neste tempo e nesta sociedade, parece ser cada cidadão, um mero quinhão contributivo, seja de natureza quase fiscalizadora, quase autoritária e, em si mesma, de delação, com o desiderato de fazer cumprir, a obrigação coletiva, de cada um, e que ao Estado, enquanto entidade daquele diferenciada, cabe fiscalizar e fazer cumprir.

São levados a transigir a sua réstia, cada vez mais ínfima, de liberdade, de reserva da vida privada, ao primeiro aceno de uma melhoria das condições de vida pelo todo coletivo, que apesar de todos os recursos que são postos à disposição do Estado, não consegue, de forma duradoura, cumprir a vã promessa de uma sociedade, pelo menos, equilibrada.

Deixa de ser o Estado pelos cidadãos e passam a ser os cidadãos pelo Estado, numa atitude transpersonalista, que no passado, deixou profundas e negras marcas, a que os portugueses disseram não, há quase 40 anos.

Neste ano económico, todos são convidados a abdicar da respetiva reserva da vida privada, prestando contas à Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) de: Quanto? Onde? Quando? Como? Onde? e o que consomem, a troco de cupões para participar no sorteio “Fatura da Sorte”.

Obviamente, num sistema democrático e livre, ninguém é obrigado a aceitar tal convite. Mas, apesar da respetiva motivação ser democraticamente justificada, já que é apresentada como uma medida de “combate à economia paralela e evasão fiscal”, este meio, parece não justificar os fins.

Desde logo, porque a ATA pretende socorrer-se de cada cidadão para cumprir a sua missão de entidade fiscalizadora, razão porque criou este inusitado sorteio. Através deste, pretende fazer com que cada cidadão abdique da sua reserva da vida privada e faça questão de informar a ATA de todas as suas aquisições sujeitas ao imposto de valor acrescentado – IVA, por lhe ter sido acenada a participação no sorteio “Fatura da Sorte”, onde a probabilidade de prémio, será, certamente, apesar de ainda não revelada, mais rara do que, por exemplo, no sorteio “Euromilhões”.

O sorteio “Fatura da Sorte”, é da responsabilidade da ATA, que recebe apoio da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A cada €10,00 euros de faturas, é atribuído ao cidadão / consumidor / contribuinte / concorrente, um cupão para participação no sorteio. Estes consumos, porque sujeitos a IVA, em regra são comunicados informaticamente à ATA. Contudo, quando a falta dessa comunicação seja verificada pelo cidadão / consumidor / contribuinte / concorrente / fiscal, este pode informar a ATA, para que a mesma seja colmatada e lhe sejam atribuídos os cupões correspondentes, e assim aumentar as suas hipóteses de ganhar no sorteio.

Como neste sorteio, a ATA é apoiada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, houve o cuidado de garantir que as informações eminentemente pessoais, das aquisições que dão origem à emissão dos cupões para o concurso, só são, em regra, mantidas no prazo de seis meses, depois de consideradas para efeitos de concurso, findo o qual são destruídas.

Adicionalmente, houve ainda necessidade de frisar que tais informações, porque obviamente, constituem parcela considerável da intimidade da vida privada de cada cidadão / consumidor / contribuinte / concorrente, estão ainda protegidas pelo sigilo fiscal em geral, estatuído pelo artigo 64.º, da Lei Geral Tributária – LGT.

Porém, importa não esquecer que para lá dos fins e efeitos do concurso “Fatura da Sorte”, a ATA tem legitimidade para usar os dados com relevância contributiva que lhe forem comunicados, devendo utilizá-los na prossecução das legais atribuições que lhe estão atribuídas.

A estas, acresce o dever de comunicar tais informações, às entidades que as solicitem, como sejam, por exemplo, os tribunais, de acordo com as regras processuais aplicáveis, que autorizem a derrogação do sigilo fiscal, em causa.

Com o sorteio “Fatura da Sorte”, é patente ter o poder público, criado em cada consumidor, um potencial fiscal sem retribuição correspondente que, sem se aperceber, abdica de parte da reserva da sua vida privada, a troco de uma longínqua hipótese de ser premiado.

Como se já não fosse suficiente esta iniciativa, de obter do cidadão / consumidor / contribuinte, a sua participação com este custo pessoal, ainda se reforça a necessidade desta, com a justificação de que será para seu beneficio futuro, o de “desagravamento fiscal”.

Constata-se, pois, ser recorrente o poder público servir-se dos cidadãos para cumprir os objetivos a que se propõe, a expensas destes, em vez de partir de si próprio, e exercendo “fielmente as funções confiadas”, servir a comunidade e os cidadãos por si representados, como é suposto e devido numa democracia que se quer sã e não “orwelliana”.