O Observatório de Economia e Gestão de Fraude solicitou, no passado dia 9 de janeiro, à Ministra de Estado e das Finanças um pedido de esclarecimento relativamente ao facto de o governo não estar a cumprir, por omissão, a Lei do Orçamento do Estado.

O Governo está obrigado pela Lei do Orçamento do Estado a publicar a lista nominal de contribuintes sujeitos passivos de IRC que, em 2012, usufruíram de benefícios fiscais.

A publicação desta lista deveria ter ocorrido até 30 de Setembro de 2013, mas tal não aconteceu até à presente data.

Na vigência do XIX Governo Constitucional é a segunda vez que ocorre esta violação da Lei do Orçamento do Estado, sendo a primeira em 2011 (publicação fora do prazo previsto)

O OBEGEF considera que a transparência fiscal é um instrumento fundamental na Democracia. É um direito dos contribuintes, eleitores e cidadãos. Mas a transparência fiscal neste domínio preciso é também um dever do Estado, previsto no art.º 120.º da Lei do Orçamento do Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto) que introduziu um aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 15.º-A), obrigando à divulgação da sua utilização: “A DGCI deve, até ao fim do mês de Setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado”.

Esta norma inclui, entre outras, as empresas com benefícios contratuais ao investimento, as empresas instaladas na Zona Franca da Madeira, as empresas com benefícios à criação de emprego, as empresas com taxas reduzidas de IRC para a interioridade, as empresas com incentivos à investigação e desenvolvimento, as cooperativas com taxa reduzida de IRC, as instituições de ensino particular com taxa reduzida de IRC e as empresas com benefícios de ISV.

O Governo, que, em nome da austeridade, tem aumentado fortemente a carga fiscal sobre os cidadãos nos últimos anos e que tem garantido que será implacável no combate à fraude e evasão fiscais, não pode continuar a não cumprir uma das regras de transparência previstas no próprio Orçamento do Estado.

Tendo sido publicadas as listas referentes aos anos de 2010 (fora de prazo) e 2011, através do Portal das Finanças, e não tendo acontecido o mesmo relativamente ao ano de 2012, desconhece-se as razões deste incumprimento, ainda para mais numa altura de profunda crise económica e social, em que o rigor e a transparência devem constituir a postura dos órgãos de soberania.

Não sabemos, por exemplo, como deveríamos ter sabido até 30 de Setembro, o montante que as empresas instaladas na Zona Franca da Madeira têm poupado com o regime de bonificação fiscal, que na prática constitui uma discricionariedade para com os restantes contribuintes que exemplarmente pagam os seus impostos.

Não sabemos mas, de acordo com a Lei do Orçamento do Estado, deveríamos saber, já que são os impostos dos cidadãos individuais e das restantes entidades que financiam estes benefícios.

Aguardamos que a Senhora Ministra das Finanças, que representa o Estado em matéria fiscal, possa garantir, com celeridade, o cumprimento da Lei que foi sufragada pelos deputados na Assembleia da República.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais: Dr. João Pedro Martins, tel. 917897799, martins7jp@gmail.com.

23/Jan./2014

Alguns acontecimentos seguintes:

(1) Passados alguns poucos dias foi publicada a lista das isenções fiscais referente a 2012.

(2) Artigo publicado na Visão com a colaboração do OBEGEF

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