Criminalidade de colarinho branco (I)
A criminalidade de colarinho branco no mundo dos negócios expressa-se mais freqüentemente na forma de falsas declarações nas demonstrações financeiras das empresas, a manipulação na bolsa de valores, o suborno comercial e de agentes públicos visando, direta ou indiretamente, garantir contratos favoráveis e legislação, (...) o desfalque e o desvio de fundos, (...) as fraudes fiscais, (...). É o que Al Capone chamava «as agressões legítimas»." (...) "a classe alta (...) influencia a seu favor a forma e a aplicação do direito penal."
(Sutherland, Edwin H. 1940. "White-collar criminality." American Sociological Review no. 5 (1):1-12. Pag. 2/3 e 9)