António André Inácio, Jornal SOL

Nunca soubemos tanto sobre Fraude e Corrupção, porém, talvez nunca tenhamos tido tanta dificuldade em atuar sobre ela.

O Relatório Anual de Segurança Interna, vulgo RASI, não sendo um
documento completo (nomeadamente por ignorar as cifras negras) é um
excelente indicador de gestão no que respeita à realidade criminógena
nacional, identificando tendências, avaliando a eficácia das medidas
anteriormente adotadas, funcionando como ferramenta de suporte ao
desenvolvimento de políticas criminais.
Porque um relatório sem análise não passa de um mero documento
contabilístico, importa nomeadamente cruzá-lo com a Lei de Política Criminal
2023/2025, documento estratégico em matéria de prevenção e reação
criminais, referencial da afetação de meios a tarefas para Órgãos de Polícia
Criminal e Magistraturas. Tal estudo permite aferir da eficácia da Política
Criminal no período em questão. Sendo impossível nesta coluna abarcar todas
as áreas (recomendo a análise publicada na página do OSCOT), pelo impacto
na economia nacional, envolvendo o abuso de poder ou manipulação para
ganhos pessoais, prejudicando a administração pública e a economia, iremos
debruçar-nos especificamente sobre os números atinentes à Fraude e
Corrupção participadas.
O RASI 2025 revela um aumento de 22% de inquéritos por “criminalidade
económico-financeira, corrupção e criminalidade conexa”. De incremento na
criminalidade participada merece destaque a Corrupção, com mais 17% face
ao ano anterior, e para o ligeiro aumento da Fraude e desvio de subsídios.
Cientes de que esta criminalidade sofisticada obriga a processos mais
morosos, não podemos deixar de destacar o elevado número de
arquivamentos, apenas se tendo verificado 10 acusações em 2025.
Daqui resulta a primeira evidência, uma dissociação entre deteção e efetiva
responsabilização, o mesmo é dizer, a expansão da Fraude e Corrupção
enquanto fenómeno e, simultaneamente, as dificuldades sistémicas na sua
tradução em acusações e condenações. Esta constatação pode traduzir-se de
forma simples, mas preocupante: Nunca soubemos tanto sobre Fraude e
Corrupção, porém, talvez nunca tenhamos tido tanta dificuldade em atuar sobre
ela.
Tais dificuldades assentam em dois vetores a saber: Por um lado, a natureza
multifacetada da fraude e corrupção, nomeadamente a sua transversalidade,
da saúde aos contratos públicos e fundos europeus, “sobretudo no âmbito dos
procedimentos contratuais de aquisição de bens e serviços”.
A Fraude e a Corrupção deixaram há muito de ser fenómenos marginais para
se afirmarem como problemas estruturais. A sua crescente sofisticação
financeira, digital e organizacional, expõe uma realidade desconfortável: o
sistema não está a acompanhar quem o desafia. Não estamos apenas perante

um problema jurídico. Estamos perante falhas organizacionais, limitações
técnicas e uma evidente desarticulação institucional. E é aqui que reside o
paradoxo português: enquanto a criminalidade económico-financeira se torna
mais complexa e disseminada, a resposta penal permanece escassa, tardia,
praticamente inconsequente.
Importa dizê-lo com clareza: combater a fraude e a corrupção não se faz com
indignação pública nem com discursos moralistas. Exige capacidades. Num
tempo em que o crime evoluiu, insistir numa resposta exclusivamente penal é
insuficiente. Impõe-se investir de forma séria na qualificação técnica, promover
o cruzamento de saberes e, sobretudo, garantir que as instituições cooperam
de forma efetiva. A ética não pode ser apenas um valor proclamado, tem de ser
uma prática exigente e quotidiana. Caso contrário, continuaremos a assistir ao
mesmo desfasamento entre os crimes que sabemos que existem e aqueles
que conseguimos efetivamente punir.O Relatório Anual de Segurança Interna, vulgo RASI, não sendo um
documento completo (nomeadamente por ignorar as cifras negras) é um
excelente indicador de gestão no que respeita à realidade criminógena
nacional, identificando tendências, avaliando a eficácia das medidas
anteriormente adotadas, funcionando como ferramenta de suporte ao
desenvolvimento de políticas criminais.
Porque um relatório sem análise não passa de um mero documento
contabilístico, importa nomeadamente cruzá-lo com a Lei de Política Criminal
2023/2025, documento estratégico em matéria de prevenção e reação
criminais, referencial da afetação de meios a tarefas para Órgãos de Polícia
Criminal e Magistraturas. Tal estudo permite aferir da eficácia da Política
Criminal no período em questão. Sendo impossível nesta coluna abarcar todas
as áreas (recomendo a análise publicada na página do OSCOT), pelo impacto
na economia nacional, envolvendo o abuso de poder ou manipulação para
ganhos pessoais, prejudicando a administração pública e a economia, iremos
debruçar-nos especificamente sobre os números atinentes à Fraude e
Corrupção participadas.
O RASI 2025 revela um aumento de 22% de inquéritos por “criminalidade
económico-financeira, corrupção e criminalidade conexa”. De incremento na
criminalidade participada merece destaque a Corrupção, com mais 17% face
ao ano anterior, e para o ligeiro aumento da Fraude e desvio de subsídios.
Cientes de que esta criminalidade sofisticada obriga a processos mais
morosos, não podemos deixar de destacar o elevado número de
arquivamentos, apenas se tendo verificado 10 acusações em 2025.
Daqui resulta a primeira evidência, uma dissociação entre deteção e efetiva
responsabilização, o mesmo é dizer, a expansão da Fraude e Corrupção
enquanto fenómeno e, simultaneamente, as dificuldades sistémicas na sua
tradução em acusações e condenações. Esta constatação pode traduzir-se de
forma simples, mas preocupante: Nunca soubemos tanto sobre Fraude e
Corrupção, porém, talvez nunca tenhamos tido tanta dificuldade em atuar sobre
ela.
Tais dificuldades assentam em dois vetores a saber: Por um lado, a natureza
multifacetada da fraude e corrupção, nomeadamente a sua transversalidade,
da saúde aos contratos públicos e fundos europeus, “sobretudo no âmbito dos
procedimentos contratuais de aquisição de bens e serviços”.
A Fraude e a Corrupção deixaram há muito de ser fenómenos marginais para
se afirmarem como problemas estruturais. A sua crescente sofisticação
financeira, digital e organizacional, expõe uma realidade desconfortável: o
sistema não está a acompanhar quem o desafia. Não estamos apenas perante

um problema jurídico. Estamos perante falhas organizacionais, limitações
técnicas e uma evidente desarticulação institucional. E é aqui que reside o
paradoxo português: enquanto a criminalidade económico-financeira se torna
mais complexa e disseminada, a resposta penal permanece escassa, tardia,
praticamente inconsequente.
Importa dizê-lo com clareza: combater a fraude e a corrupção não se faz com
indignação pública nem com discursos moralistas. Exige capacidades. Num
tempo em que o crime evoluiu, insistir numa resposta exclusivamente penal é
insuficiente. Impõe-se investir de forma séria na qualificação técnica, promover
o cruzamento de saberes e, sobretudo, garantir que as instituições cooperam
de forma efetiva. A ética não pode ser apenas um valor proclamado, tem de ser
uma prática exigente e quotidiana. Caso contrário, continuaremos a assistir ao
mesmo desfasamento entre os crimes que sabemos que existem e aqueles
que conseguimos efetivamente punir.