José António Moreira, OBEGEF

Bastaria uma "pequenina" reforma para agitar o setor bancário: criar um quadro legal que permitisse a portabilidade do número de conta. O cliente deveria poder mudar de instituição mantendo o seu IBAN.

Nas últimas semanas, o tema das “reformas estruturais” regressou em força ao debate público, impulsionado, em particular, pelas intervenções de Pedro Passos Coelho e Aníbal Cavaco Silva.

Em minha opinião, falar de reformas estruturais em Portugal é, quase sempre, pregar no deserto. Salvo em situações de exceção — como sob o domínio da troika — sempre que um governo ousa pronunciar a palavra “reforma”, assistimos de imediato a um “levantamento de rancho”. A oposição é automática.

Um exemplo recente: a alteração das regras de acesso ao ensino superior. Estamos perante uma medida que mal merece o rótulo de “reforma”, quanto mais o de “estrutural”. Ainda assim, o clamor de desaprovação foi tal que dificilmente veremos esta proposta chegar às páginas do Diário da República.

Mudando de assunto — ou talvez não. Enquanto tomava o pequeno-almoço e folheava o jornal, um título interrompeu-me a mastigação: “Banca portuguesa fecha o ano de 2025 como a mais rentável da zona euro” (Público).

Esclareço, antes que se tirem conclusões precipitadas, que defendo a rentabilidade das empresas. Defendo que elas devem ser saudáveis, gerando mais rendimento do que gastos. Agrada-me, por isso, que a nossa banca acumule reservas para tempos difíceis. No entanto, sou visceralmente contra rentabilidades que florescem em contextos de quase-monopólio, onde o lucro resulta de "depenar" clientes que têm pouca ou nenhuma margem de manobra.

Olhemos para os factos: o crédito bancário à economia é modesto face ao volume de depósitos; a remuneração destes é das piores da Europa; e o peso das comissões é asfixiante — tudo tem um custo. Se houvesse concorrência real, estas rentabilidades "esplendorosas" seriam impossíveis. Dir-me-ão que o cliente é livre de mudar de banco, mas a burocracia envolvida torna essa liberdade teórica. Mesmo para um cidadão comum, unicamente detentor de uma mera conta-ordenado, o processo é pesado.

Voltei à minha fatia de pão, mas não me saía da cabeça a ideia de reforma. Pensei que bastaria uma "pequenina" para agitar o setor: criar um quadro legal que permitisse a portabilidade do número de conta. O cliente deveria poder mudar de instituição mantendo o seu IBAN, a exemplo do que acontece nas telecomunicações ou na energia com os respetivos números de referência.

Terminei o pequeno-almoço bem-disposto. Pode ser apenas um sonho, mas tenho esperança de um dia esta "pequenina" reforma se tornar realidade.