José Ferreira, OBEGEF
“Fica no ar, uma vez mais, a questão ainda por responder: se a política é ou não uma espécie de porta giratória, de acessos a conhecimentos e a negócios reservados apenas a quem faz parte de determinado círculo, de uma determinada elite.”
A presunção de inocência, um dos pilares do nosso sistema judicial, é, e deve ser sempre, um farol orientador de toda a atividade judicial, mas também de todos aqueles que com ela lidam, seja de forma direta, seja de forma indireta. Até sentença transitada em julgado, todos são inocentes.
A recente “Operação Lumen”, levada a cabo pela Polícia Judiciária, demonstrou uma vez mais que a criminalidade económica e financeira está profundamente enraizada no tecido empresarial português, quer no setor privado, quer no setor público e, essencialmente, nas relações comerciais entre ambos.
Razão tinha o bom velho Edwin Sutherland, quando em 1939 nos apresentou o conceito de criminalidade de colarinho branco, definindo estes crimes como aqueles que são praticados por pessoas dotadas de respeitabilidade e grande estatuto social, e nos alertou para o estudo deste fenómeno, defendendo que a conceção do criminoso como um indivíduo da classe baixa, economicamente menos favorecida, estava errada, e que a criminalidade de colarinho branco se processa através de situações normalmente mais acessíveis a indivíduos de classes mais altas e economicamente favorecidas.
O exemplo que nos foi dado a conhecer na operação Lumen é paradigmático não só de uma teoria criminológica sempre atual, como da tradicional avareza humana; ilustrativo de teias de relações construídas com base em interesses económicos pessoais e particulares, de indivíduos que aproveitaram as funções profissionais que desempenhavam para obter lucro e benefícios indevidos.
Fica no ar, uma vez mais, a questão ainda por responder: se a política é ou não uma espécie de porta giratória, de acessos a conhecimentos e a negócios reservados apenas a quem faz parte de determinado círculo, de uma determinada elite.
Bem sabemos que existe uma dificuldade acrescida na investigação sempre que os suspeitos sob escrutínio, de alguma forma, detêm poder económico, e esse poder se interpenetra com o poder político. O resultado está à vista: atente-se que, neste caso em concreto, estão em causa crimes de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, abuso de poder e associação criminosa.
Se a questão criminal é fundamental e deve ser alvo de uma investigação rigorosa, com resposta célere e vigorosa por parte do sistema judicial, não devemos descurar a dimensão da representação social, tantas vezes esquecida nas análises a este tipo de fenómenos, uma vez que este tipo de comportamento gera o descrédito das populações em relação às instituições.
Uma das concetualizações mais representativas da população geral em relação a quem trabalha num serviço público, como por exemplo, numa câmara municipal, no que a estes crimes diz respeito, é que os interesses dos munícipes devem sempre ser colocados em primeiro lugar.
Este tipo de situações criminais que, como se viu, aconteceu em câmaras de norte a sul e do litoral ao interior do país, tem repercussões a nível nacional e corrói de forma absolutamente categórica a representação simbólica que as populações têm da classe política nacional. As câmaras municipais, locais de serviço público por excelência, são talvez as infraestruturas públicas onde os políticos estão mais “perto” (em todos os sentidos) das populações. Assim, são sujeitas a um escrutínio mais severo por parte de quem os elege que são, maioritariamente, eleitores locais e conhecidos. Isto faz com que a cobrança mais óbvia seja o descrédito total, e a alternativa mais perigosa a escolha de opções mais radicais, de discurso sedutor, reducionista e populista.


