Daniel Espínola, Jornal SOL

A ética nas organizações precisa deixar de se resumir apenas a um documento principiológico e necessita ser tratada como uma função organizacional, que perpassa todos os cargos e funções da organização

Nas últimas semanas, o Supremo Tribunal Federal brasileiro passou a ocupar o centro de um debate público em torno da elaboração e da aprovação de um código de ética para a Corte. O pano de fundo que levantou à tona a discussão é a crescente exposição pública dos seus Ministros, com questionamentos sobre comportamentos, relações institucionais e muitas vezes tênues fronteiras entre o papel jurisdicional dos seus membros e o espaço público, com forte pressão social por maior ética e transparência.

Frequentemente, frente a um grande escândalo que expõe fragilidades institucionais, a resposta imediata que as instituições buscam costuma ser de natureza normativa, muitas vezes se limitando à criação ou atualização de códigos de ética ou instrumento similar. Cria-se uma expectativa de que o texto normativo, por si só, teria o condão de responder prontamente a problemas complexos de governança, comportamento institucional e confiança pública.

Códigos de ética são instrumentos relevantes que explicitam valores, delimitam condutas esperadas e oferecem um referencial comum para os agentes públicos atuarem. O problema surge quando passam a ser tratados como uma solução em si, e não como um dos elementos de um sistema mais amplo para a gestão da integridade pública organizacional.

Quando esses instrumentos são criados de forma súbita, sem um mapeamento mais amplo de riscos de integridade ou uma maior integração às demais unidades organizacionais, há grandes chances de o processo ter baixa efetividade. Por exemplo, códigos de ética podem ter dispositivos que repudiam de forma explícita o assédio e a discriminação, mas na organização não há canais de denúncia confiáveis, fluxos claros de apuração ou uma proteção adequada para denunciantes. Do mesmo modo, um código pode exigir medidas de integridade nas contratações, enquanto os processos do órgão permanecem vulneráveis, sem controles preventivos, uma análise estruturada de riscos ou um monitoramento contínuo desses processos.

Na ocorrência de novos escândalos, a reação de organizações que possuem um código de ética “de prateleira” tende a ser reforçar tais instrumentos - às vezes com a promoção de uma campanha interna ou novas assinaturas dos termos de ciência - todas ações meramente simbólicas. O resultado pode parecer  relevante na comunicação para o público, mas configura-se em baixa capacidade efetiva de prevenção e resposta.

Mesmo em organizações que tenham construído de forma cuidadosa seus códigos de ética, é importante afirmarmos que a integridade organizacional não se sustenta somente por enunciados normativos. Ela exige governança, gestão de riscos, papéis institucionais claramente definidos, rotinas permanentes de monitoramento e avaliação, assim como uma célere capacidade organizacional de resposta. É preciso governança - saber quem coordena a política, quem executa e quem monitora - e como as informações circulam entre essas instâncias.

A ética nas organizações precisa deixar de se resumir apenas a um documento principiológico e necessita ser tratada como uma função organizacional, que perpassa todos os cargos e funções da organização. Deve estar integrada ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à governança e aos mecanismos de controle. A gestão da ética deve operar com instrumentos concretos - planos operacionais, indicadores, relatórios e fluxos decisórios - e não apenas com princípios abstratos.

Retomando o debate recente no STF brasileiro, a discussão sobre a necessidade de um código de ética é legítima e necessária, além de urgente. Mas ela só produzirá efeitos institucionais duradouros se vier acompanhada de uma arquitetura para gestão da integridade na Corte capaz de transformar essa norma em práticas e valores em decisões consistentes. Sem isso, o risco é conhecido: teremos um código que pode ser bem redigido, mas uma integridade que, na prática, permanecerá mais declaratória do que efetiva.

Posted in: Crónicas, SOL.
Last Modified: Fevereiro 15, 2026