Gabriel Magalhães, Jornal SOL
O Ceticismo Profissional na Auditoria Interna traduz-se num simples “Questionar e avaliar criticamente a confiabilidade das informações”
As novas Normas Globais de Auditoria Interna (GIAS) foram publicadas pelo Institute of Internal Auditors (IIA) em janeiro de 2024 e entraram em vigor em janeiro de 2025. Têm por intuito a orientação da prática profissional da Auditoria Interna em todo o mundo, constituindo uma base sólida para avaliar e elevar a qualidade da Função de Auditoria Interna nas organizações.
As GIAS fazem parte integrante do renovado “Enquadramento Internacional de Práticas Profissionais” (International Professional Practice Framework – IPPF) do IIA – o anterior remonta a 2017 – que inclui, igualmente, os Requisitos Temáticos e as Orientações Globais.
O conceito de Ceticismo Profissional é uma das novidades das GIAS, apesar de já ser endereçado no passado de forma indireta, existindo mesmo uma definição sobre Ceticismo Profissional no capítulo respeitante ao Glossário: “Questionar e avaliar criticamente a confiabilidade das informações”.
No Domínio II: Ética e Profissionalismo das GIAS, existe o Princípio 4 – Exercer o Devido Cuidado Profissional: “Os Auditores Internos aplicam o devido cuidado profissional no planeamento e execução de serviços de Auditoria Interna”. Ainda segundo as GIAS, “o exercício do devido cuidado profissional exige (…) a aplicação do ceticismo profissional para avaliar criticamente a informação”. Neste âmbito, “o devido cuidado profissional requer o planeamento e a execução de serviços de Auditoria Interna com a diligência, o julgamento e o ceticismo possuídos por Auditores Internos prudentes e competentes. Ao exercer o devido cuidado profissional, os Auditores Internos atuam no melhor interesse daqueles que recebem serviços de Auditoria Interna, mas não se espera que sejam infalíveis”.
Inerente ao Princípio 4 – Exercer o Devido Cuidado Profissional está relacionada, entre outras, a seguinte Norma:
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- Norma 4.3 Ceticismo Profissional: “Os Auditores Internos devem exercer Ceticismo Profissional ao planear e executar serviços de Auditoria Interna. Para exercer Ceticismo Profissional, os Auditores Internos devem: (i) manter uma atitude que inclua curiosidade, (ii) avaliar criticamente a fiabilidade da informação, (iii) ser diretos e honestos ao levantar preocupações e fazer perguntas sobre informações inconsistentes, (iv) procurar evidências adicionais para fazer um julgamento sobre informações e declarações que possam ser incompletas, inconsistentes, falsas ou enganosas”.
Adicionalmente, existem outros Domínios, Princípios e Normas das GIAS que se referem à temática do Ceticismo Profissional, o qual é uma temática ainda mais importante para os profissionais de auditoria que se dedicam à análise forense, quer seja na vertente da prevenção, da deteção ou da sanação do fenómeno da fraude.
Ainda neste contexto, devem também ser consideradas a Legislação Nacional e Internacional, bem como, os requisitos impostos pelas Autoridades Reguladoras, de Supervisão e de Inspeção dos Estados ou entidades Supranacionais, sobre (i) a Função de Auditoria Interna, (ii) os Auditores Internos e (iii) quaisquer entidades que prestem serviços de Auditoria Interna (em regimes de co-Sourcing ou outsourcing).
Artigo baseado no documento “Global Internal Audit Standards” do IIA de 9 de janeiro de 2024.