Miguel Abrantes, Jornal i online

A Dorsal Mesoatlântica, que ocupa parte da nossa plataforma continental, contem inúmeras fontes hidrotermais ao redor das quais existem depósitos de minerais valiosos. O respeito pelos ecossistemas é inegociável, mas a exploração de minerais importantes ao desenvolvimento do país não deve ser tabu.

Existe um monstro submerso que pode ajudar Portugal a assumir uma posição de destaque na produção de matérias-primas e, assim, mitigar a desvantagem existente em Portugal e, também, na restante Europa Ocidental. 

Ao longo dos oceanos Atlântico e Ártico estende-se uma montanha submersa denominada Dorsal Mesoatlântica, com 11.300 km de comprimento, que se ergue à superfície em locais como as ilhas de Ascensão, Açores e Islândia.

A Dorsal Mesoatlântica formou-se devido à separação de placas tectónicas. Designadamente, da placa norte-americana com a placa euroasiática, no Atlântico Norte, e da placa sul-americana com a placa africana, no Atlântico Sul.

Ao longo desta montanha submersa localizam-se inúmeras fontes hidrotermais (aberturas no fundo do oceano, de onde jorra água superaquecida e rica em minerais) e ao redor destas fontes existem depósitos de minerais valiosos, como: manganês, cobre, zinco, ouro, prata, ferro, níquel e lítio, assim como diversos tipos de metais raros, que foram jorrados do interior da crosta terrestre.

Esta montanha aquática rica em minerais foi descoberta na década de 1950 por Bruce Heezen e Marie Tharp. A referida descoberta levou à formulação da teoria de expansão do fundo oceânico e à aceitação da teoria de deriva continental de Alfred Wegener, segundo a qual os continentes terrestres formavam, há mais de 200 milhões de anos, uma massa única.

A plataforma continental (não contando com o processo de extensão atualmente em curso), compreende 200 milhas marítimas, desde as linhas de costa (do Continente, dos Açores e da Madeira).

Considerando a riqueza mineral existente ao longo da Dorsal Mesoatlântica, é necessário investir na exploração desta parte do nosso território. Assim, deverá ser dada prioridade à extensão da plataforma continental e efetuados estudos no sentido de averiguar a constituição mineral da mesma.

No passado mês de março, entrou em vigor a Lei n.º 36/2025, que estabeleceu uma moratória sobre a mineração em mar profundo até 2050.

A aludida moratória, conforme é referido no diploma atrás mencionado, tem como objetivo a efetivação da política de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional, promovendo para o efeito, designadamente: a exploração económica sustentável, racional e eficiente dos recursos marinhos e dos ecossistemas e a minimização dos efeitos decorrentes de catástrofes naturais, de alterações climáticas ou da ação humana;

As ações atrás referidas visam salvaguardar uma parte do território português, que tem uma importância vital para o nosso país e não só.

De facto, os fundos marítimos são essenciais para a saúde do planeta e para a vida humana, desempenhando um papel fundamental na regulação climática e na preservação de ecossistemas.

Pois, os fundos marítimos absorvem uma quantidade significativa de dióxido de carbono da atmosfera, o que contribui para mitigar o aquecimento global e os ecossistemas que aí coexistem e protegem as costas da erosão, minimizando, assim, os impactos provocados por tempestades, além de contribuem para a depuração de resíduos.

Pelo que, não devem ser negligenciados os princípios que fundamentaram a aprovação da moratória de mineração dos fundos oceânicos até 2050, mas também não deve ser negligenciada a autonomia nacional em recursos necessários ao desenvolvimento do país.

Devendo, assim, serem encontradas soluções de compromisso que preservem a biodiversidade dos fundos marítimos e o acesso a recursos indispensáveis ao desenvolvimento do país.

A este propósito, deverá ser recordado que a ambição em antecipar o cumprimento das metas relativas à transição energética já nos causaram graves prejuízos. O que sucedeu, designadamente, com o encerramento da refinaria de Matosinhos, onde eram fabricados produtos essenciais à economia nacional, os quais, agora, têm de ser importados. Nomeadamente, os asfaltos indispensáveis à manutenção e ampliação da rede rodoviária nacional.