Gabriel Magalhães, Jornal i online

Os princípios e normas no domínio da Ética e do Profissionalismo das novas Normas Globais de Auditoria Interna vieram substituir o antigo Código de Ética do IIA e descrevem as expectativas comportamentais para Auditores Internos, incluindo diretores executivos de auditoria, outros indivíduos e quaisquer entidades que prestem serviços de Auditoria Interna.

As novas Normas Globais de Auditoria Interna (GIAS) foram publicadas pelo Institute of Internal Auditors (IIA) em janeiro de 2024 e entraram em vigor em janeiro de 2025. Têm por intuito a orientação da prática profissional da Auditoria Interna em todo o mundo, constituindo uma base sólida para avaliar e elevar a qualidade da Função de Auditoria Interna nas organizações.

As GIAS fazem parte integrante do renovado “Enquadramento Internacional de Práticas Profissionais” (International Professional Practice Framework – IPPF) do IIA - o anterior remontava a 2017 – que inclui, igualmente, os Requisitos Temáticos e as Orientações Globais.

Os princípios e normas no Domínio II: Ética e Profissionalismo das GIAS vieram substituir o antigo Código de Ética do IIA, e descrevem quais são as expectativas comportamentais para Auditores Internos, incluindo os diretores executivos de auditoria, outros indivíduos e quaisquer entidades que prestem serviços de Auditoria Interna (incluindo em co-sourcing ou em outsourcing). A conformidade com esses princípios e normas, promovem a confiança na profissão de Auditoria Interna, criando uma cultura ética dentro da Função de Auditoria Interna e fornecendo uma base para a confiança no trabalho e no julgamento dos Auditores Internos e nas entidades que prestem serviços de Auditoria Interna. Como tal, todos estes devem estar em conformidade com as normas sobre ética. Se for esperado que os Auditores Internos e as entidades, que prestam serviços de Auditoria Interna, cumpram com outros Códigos de Ética, comportamento ou conduta, como por exemplo os de uma organização, ainda assim se espera a conformidade com os princípios e normas de ética contidos nas GIAS. O fato de um determinado comportamento não ser mencionado nesses princípios e normas não impede que ele seja considerado inaceitável ou desacreditável, para os Auditores Internos, e para as entidades que prestem serviços de Auditoria Interna.

Embora todos os Auditores Internos sejam responsáveis pela sua própria conformidade, espera-se que os diretores executivos da Função de Auditoria Interna apoiem e promovam a conformidade com os princípios e normas no Domínio Ética e Profissionalismo, oferecendo oportunidades de formação e orientação a todos os profissionais de Auditoria Interna. Estes diretores executivos podem optar por delegar certas responsabilidades para gerir a conformidade, mas mantêm a responsabilidade pela ética da Função de Auditoria Interna.

No Domínio II: Ética e Profissionalismo das GIAS, existe o Princípio 1 – Demonstrar Integridade: Os auditores internos demonstram integridade no seu trabalho e comportamento. Segundo as GIAS, a Integridade é um comportamento caracterizado pela adesão a princípios morais e éticos, incluindo a demonstração de honestidade e a coragem de agir com base em fatos relevantes, mesmo quando se enfrenta pressão para não o fazer, ou quando isso pode criar potenciais consequências adversas pessoais ou organizacionais. Em termos práticos, espera-se que os Auditores Internos digam a verdade e façam a coisa certa, mesmo quando isso for desconfortável ou difícil. A integridade é a base dos outros princípios de ética e profissionalismo, incluindo objetividade, competência, adequado cuidado profissional e confidencialidade.

Inerente ao Princípio 1 – Demonstrar Integridade estão relacionadas, entre outras, as seguintes normas sobre ética:

  • Norma 1.1 – Honestidade e Coragem Profissional: Os Auditores Internos devem realizar o seu trabalho com honestidade e coragem profissional. Os Auditores Internos devem ser verdadeiros, precisos, claros, abertos e respeitosos em todos os relacionamentos e comunicações profissionais, mesmo ao expressar ceticismo ou oferecer um ponto de vista contrário. Os Auditores Internos não devem fazer declarações falsas, falaciosas ou enganosas, nem ocultar ou omitir constatações ou outras informações pertinentes nas comunicações. Os Auditores Internos devem divulgar todos os fatos materiais de seu conhecimento que, se não divulgados, poderiam afetar a capacidade da organização de tomar decisões bem-informadas. Os Auditores Internos devem demonstrar coragem profissional, comunicando com sinceridade e tomando as medidas adequadas, mesmo quando confrontados com dilemas e situações difíceis. O diretor executivo de auditoria deve manter um ambiente de trabalho no qual os Auditores Internos se sintam apoiados ao expressar resultados de trabalho legítimos e baseados em evidências, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis;
  • Norma 1.2 – Expectativas Éticas da Organização: Os Auditores Internos devem entender, respeitar e contribuir para as expectativas legítimas e éticas da organização e devem ser capazes de reconhecer condutas que sejam contrárias a essas expectativas. Os Auditores Internos devem incentivar e promover uma cultura baseada na ética na organização. Se os Auditores Internos identificarem um comportamento dentro da organização que seja inconsistente com as expectativas éticas da organização, eles devem reportar esta preocupação de acordo com as políticas e procedimentos aplicáveis;
  • Norma 1.3 – Comportamento Legal e Ético: Os Auditores Internos não devem envolver-se ou participar de qualquer atividade que seja ilegal ou desacreditável para a organização ou para a profissão de Auditoria Interna ou que possa prejudicar a organização ou os seus funcionários. Os Auditores Internos devem compreender e cumprir com as leis e/ou regulamentos relevantes para a indústria e para as jurisdições em que a organização opera, incluindo fazer os reportes que lhe são exigidos. Se os Auditores Internos identificarem violações legais ou regulatórias, devem reportar esses incidentes a indivíduos ou entidades que tenham autoridade para tomar as medidas adequadas, conforme especificadas em leis, regulamentos e políticas e procedimentos aplicáveis.

Adicionalmente, existem outros Domínios e Princípios das GIAS que se referem à temática da ética, bem como outros documentos, alguns deles relativos ao papel da Auditoria Interna na avaliação da ética, cultura e valores pelos quais se regem as organizações, incluindo o tema da prevenção, deteção e sanação do fenómeno da fraude.

Ainda neste contexto, devem também ser consideradas a Legislação Nacional e Internacional, bem como, os requisitos impostos pelas Autoridades Reguladoras, de Supervisão e de Inspeção dos Estados ou entidades Supranacionais, sobre (i) a Função de Auditoria Interna, (ii) os Auditores Internos e (iii) quaisquer entidades que prestem serviços de Auditoria Interna (em regimes de co-Sourcing ou outsourcing).

Artigo baseado no documento Global Internal Audit Standards, do IIA de 9 de janeiro de 2024