António Maia, OBEGEF
O problema dos conflitos de interesses decorre da incapacidade que alguns servidores públicos revelam em manter devidamente afastados os seus interesses, ou os dos seus familiares ou amigos, relativamente ao interesse geral
Os conflitos de interesses no exercício de funções de natureza pública, em qualquer um dos níveis das estruturas da Governação Pública (política ou administrativa), decorre do conflito entre os interesses particulares (do próprio, ou de familiares ou amigos) de quem exerce funções nesta estrutura (o servidor público) e o interesse geral (o interesse do cidadão), o qual, dada a natureza do serviço publico, tem de ser respeitado e assegurado – o exercício de funções de natureza pública obedece (tem de obedecer!) ao primado da exclusividade ao serviço de interesse público.
A questão dos conflitos de interesses não decorre, como é bom de ver, da existência de interesses particulares por parte dos servidores públicos. A existência de interesses particulares é a coisa mais natural que existe. Todos temos interesses particulares! Eles são mesmo o que de mais importante existe para cada um de nós. Eles são afinal as nossas vidas presentes e as expectativas futuras. O problema não reside neste ponto.
O problema dos conflitos de interesses decorre sobretudo da incapacidade que alguns servidores públicos revelam em manter devidamente afastados os seus interesses, ou os dos seus familiares ou amigos, relativamente ao interesse geral que têm de assegurar no exercício das funções de natureza pública que exercem, e das responsabilidades que lhes estão associadas. E se, a esta incapacidade, adicionarmos a inexistência de medidas de controlo e prevenção adequadas nas organizações onde exercem essas funções, então provavelmente os conflitos de interesses podem verificar-se com alguma probabilidade, com sucesso para os próprios e prejuízo para as organizações.
De forma genérica, os conflitos de interesses podem assumir uma de duas formas: a) conflitos de interesses reais ou efetivos, e: b) conflitos de interesses aparentes ou potenciais.
Os conflitos de interesses reais ou efetivos associam-se a menores índices de integridade dos servidores públicos e acabam por se traduzir na prática de crimes. Por exemplo, no recebimento de subornos em troca de favores em procedimentos de natureza política ou administrativa (crime de corrupção), ou na apropriação de bens materiais ou financeiros da estrutura pública onde se exercem as funções (crime de peculato). Ninguém tem dúvidas da gravidade de atuações desta natureza e dos impactos negativos que apresentam sobre a reputação e credibilidade das estruturas e organizações onde se verificam, para lá dos custos financeiros que lhe ficam igualmente associados.
Já os conflitos de interesses aparentes ou potenciais podem revelar-se de leitura menos clara. Eles podem verificar-se quando o servidor público, de forma negligente ou menos bem informada, tem intervenção funcional em procedimentos políticos ou administrativos no âmbito dos quais estão presentes interesses próprios, de familiares ou amigos, ou mesmo de alguém com quem tenha um relacionamento de inimizade ou um contencioso, sem que, objetivamente, essa intervenção beneficie ou prejudique (no caso da presença de relação de inimizade ou contencioso) nenhuma dessas partes.
Apesar de não corresponderem a nenhum crime, estas circunstâncias devem ser evitadas uma vez que suscitam naturais reservas sobre a isenção e a integridade no exercício adequado das funções, bem como sobre a reputação e o bom nome das estruturas e entidades onde se verifiquem.
Por estas razões, assim muito sucintamente descrias, os conflitos de interesses, reais e aparentes, devem ser sempre evitados. Os conflitos de interesses reais, por razões óbvias. Eles traduzem uma sobreposição grave e inaceitável de interesses particulares sobre o interesse geral. Os conflitos de interesses aparentes ou potenciais porque suscitam reservas negativas sobre o cumprimento dos critérios de isenção e integridade que são devidos aos servidores e aos serviços públicos, e afetam negativamente a credibilidade das instituições e a relação de confiança junto dos cidadãos.
Pelas razões sucintamente expostas, sobretudo pela necessidade de defesa intransigente dos valores do serviço público e de tudo o que ele representa junto dos cidadãos, as estruturas e organizações representativas do Estado e da sua ação (a Governação Pública) e os seus gestores e líderes, devem identificar, adotar e executar de forma clara e eficaz as medidas necessárias para reforçar a prevenção das situações de conflitos de interesses e envolver todos os servidores públicos no cumprimento desta responsabilidade.