Fátima Geada, Jornal i online
Deve existir nas organizações, em permanência, uma verdadeira cultura de mudança, em que os auditores possam assumir a pilotagem de processos transformacionais internos, reorientando, nessa medida, o foco da auditoria, para aquelas que são as prioridades e linhas estratégicas de atuação da empresa
O processo de transposição da regulamentação relativa aos três pilares do Environment, Social and Governance (ESG) para a legislação portuguesa e a sua aplicação no seio das organizações, bem como o calendário instituído para a sua implementação em termos de reporting, constitui um desafio significativo não só para o setor financeiro e segurador, mas também para as Empresas cotadas e a breve prazo os restantes setores empresariais. O calendário previsto para a CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) preconiza que as empresas reportem o impacto das suas atividades no ambiente e sociedade e requer a verificação em sede de auditoria da fiabilidade da informação reportada.
O objectivo ultimo é ter a Europa como o primeiro continente neutral ambiente até 2050. O CSRD altera a Diretiva de Reporte de informação Não Financeira (NFDR) , a Diretiva de Transparência e a Diretiva de Auditoria e deverá estar transposta paara os Estados membros até 6 julho de 2024, sendo o primeiro reporte CSRD efetuado em 2025, sobre o exercicio financeiro de 2025, para as empresas já sujeitas à NFRD.
As empresas obrigadas a reporte são as grandes empresas, PME da UE com valores admitidos à negociação (em 2027, sobre exercício financeiro de 2026) e empresas fora da UE com filiais na UE (2029 sobre exercício financeiro de 2028).
O relato de sustentabilidade deve ser integrado no relatório de gestão e ser produzido em formato eletrónico com comunicação de informações, das quais se destacam: a política de sustentabilidade, due diligence da cadeia de valor, conhecimentos, competência dos administradores, volume de negócios, capex e opex e descrição dos principais riscos ESG e qual a forma de resposta a esses riscos, explorando indicadores que relevem o risco não financeiro e adequação do modelo de gestão de risco.
O risco não financeiro é uma área ampla, complexa e holística, onde os riscos ainda não estão devidamente considerados nas organizações, colocando-se a este nível várias questões para reflexão:
- De que forma os atuais modelos de gestão de risco (ERM- Enterprise Risk Management) estão preparados para dar resposta?
- Será que neste âmbito a Auditoria Interna poderá providenciar inputs relevantes, dado o seu conhecimento das organizações, bem como no âmbito de novas medidas e opções a adoptar como mitigadoras dos riscos?
Porquê este novo desafio para a Auditoria Interna? A Auditoria Interna tem uma visão especializada, técnica e holística das organizações, nas suas multiplas facetas, incluíndo as ameaças e oportunidades a que as empresas estão sujeitas, podendo constituir um interessante interveniente e desempenhar um relevante papel, assegurando um papel critico relativo à conformidade e fiabilidade da informação não financeira disponibilizada pelas organizações.
A Auditoria Interna pode vir a ter aqui um papel unico potenciado em termos de governação das Empresas, com a criação da Comissão Especializada de Sustentabilidade, e decorrente das suas caracteristicas de objetividade, garantia e independência.
A articulação entre Auditoria Interna, Comissão de Auditoria, Comissão de Sustentabilidade poderá ser uma forma eficaz de trazer para o topo das organizações as preocupações de ESG e colocá-las no âmbito das discussões estratégicas no seio dos Conselhos de Administração.