Raquel Brito, Jornal i

 

O que não prevê a lei, nem o poderia fazer, é uma série de fraudes potenciadas pela falta de fiscalização das relações entre escolas de condução e centros de exame.

Já ninguém duvida das consequências que a corrupção acarreta na vida do Homem enquanto indivíduo, e dos danos que causa no tecido social.

No nosso dia-a-dia defrontamo-nos com situações estranhas que, no mínimo, nos deixam intrigados. E que nos fazem pensar: Será que fomos enganados? Estaremos a ser excessivamente desconfiados? Será isto normal?

Se anuirmos à banalização dos comportamentos corremos o sério risco de os transformar numa referência normal para nós. A regra dita a conduta. As bases da nossa formação, da nossa educação também ditam a nossa convivência social. A forma como nos relacionamos com os outros pode, em grande medida, potenciar ou não estes comportamentos ilícitos.

Certo é que estas palavras serão redutoras perante um fenómeno tão complexo, enraizado e pandémico como este da fraude. Como sabemos a unilateralidade dos fatores não conduz a uma explicação consistente dos comportamentos humanos, sejam do âmbito criminoso ou não. A definição da nossa personalidade nunca é suscetível de uma só interpretação, não é unívoca. Esta diversidade conduz a diversos obstáculos no combate à fraude, desde a sua prevenção à sua fiscalização.

Casos de phishing, falsos agentes de autoridade, fraudes aos consumidores, falsificações de cartões de créditos, bancários que usurpam os bens dos clientes, falsos técnicos do gás, da eletricidade e das telecomunicações…uma lista infindável de casos, aparentemente corriqueiros.

Obviamente nem tudo é mau, mas não hajam dúvidas que já todos nós nos deparamos com casos que nos deixaram com “a pulga atrás da orelha”. Ou, à boa maneira portuguesa, se não foi connosco, foi com um amigo. Muitos mais existem para além dos exemplos supra citados, contudo, para simplificar poderemos anuir a um caso em concreto.

Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de setembro estabelece o regime jurídico dos exames de habilitação para conduzir, e muito bem. O que não prevê a lei, nem o poderia fazer, é uma série de fraudes potenciadas pela falta de fiscalização das relações entre escolas de condução e centros de exames.

Decorria o ano de 2015 quando a Polícia Judiciária investigou uma rede que, pelo suborno, facilitaria a aprovação nos exames de código. Esta rede atuava sobretudo no norte do país e era composta por elementos de escolas de condução e do centro de exames do Automóvel Club de Portugal (ACP) do Porto.

Passados estes anos será necessário perceber o que mudou. Será que a entidade reguladora, o IMT, exerce algum controlo sobre estas relações? Será que o IMT fiscaliza a forma como estão a ser agendados os exames de código? Será que o IMT fiscaliza as prioridades que são estabelecidas nas marcações? E o porquê dessas prioridades?

Claramente isto tudo aparenta pequenez perante a gravidade de situações que ocorrem diariamente a elevado nível. Não obstante, poderá não ser tão redutor se pensarmos nos pequenos casos para que não cheguem a “grandes casos”. Pensando em formas efetivas e eficazes de fiscalização.

Mais do que nunca, está eminente a necessidade dos nossos governantes encararem a fiscalização a determinados meios/instituições de uma forma bem mais assertiva.  Atendendo à complexidade do fenómeno e à sua difícil gestão é garantido que esta não será tarefa fácil. Esta dificuldade prende-se essencialmente com o facto agirmos sempre de forma retroativa e nunca de forma prospetiva.