Carlos Pimenta, Dinheiro Vivo (JN / DN)
O tipo de informações transmitidas a outrem é muito menor e menos verdadeira do que a informação que (os EUA) exigem a terceiros
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Conversando com uma amiga suíça sobre o segredo bancário no seu país, argumentava-me: “Isso pertence ao passado, pois os EUA têm posto em prática um conjunto de medidas muito severas se não lhes fornecermos as informações que eles pedem”. Mais não fazia do que exprimir a opinião de muitos, de acordo com as notícias que ouviam e liam.
Contudo, em 2020, continuando a vigorar a Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), a Tax Justice Network (TJN) continua a considerar que os EUA é um paraíso fiscal. Mais, continua a ter uma posição no pódio, mantendo a sua posição cimeira (3º em 2015, 2º em 2018 e agora), com 62 pontos no sigilo e com 21,37% dos serviços financeiros mundiais.
Será isto verdade? Como é possível?
É o que vamos aqui tentar analisar: “Embora os Estados Unidos tenham sido pioneiros em formas poderosas de se defenderem de paraísos fiscais estrangeiros, não abordou seriamente o seu próprio papel na atracção de fluxos financeiros ilícitos e no apoio à evasão fiscal.” (TJN)
Sinteticamente podemos dizer que tal resulta da tradição, de ser um Estado Federal e da influência na economia mundial.
Podemos situar em 1921 o início de uma política de atracção de capitais, ao isentar de impostos os juros dos depósitos de residentes estrangeiros, aumentando também o volume de transacções financeiras, com a utilização dos bancos americanos. Com a isenção fiscal reduzia-se a fiscalização e aumentava-se o segredo sobre operações financeiras e vários investimentos, a sua propriedade. Quando da guerra do Vietnam (1955/75) os EUA tiveram graves dificuldades na balança de pagamentos, passando a assumir uma atitude mais activa para a entrada de capitais. Isso mesmo foi reafirmado na Lei de Reforma Fiscal de 1976.
Estas práticas continuaram nos anos seguintes, aumentando no período de consolidação da financiarização com o Presidente Reagan (Mecanismo Bancário Internacional em 1981, Isenção de Juros de Carteira em 1984, Lei da Reforma Fiscal em 1986).
Com Clinton aumentou a preocupação pelas fugas aos impostos dos cidadãos e empresas americanas, mas tudo continuou na mesma.
Recorde-se que durante uma grande parte deste período o dólar-americano foi a principal moeda de reserva. Recorde-se também que se tornou cada vez mais fácil os movimentos internacionais de riqueza financeira, que a ideologia dominante os consagrava e que aumentou a importância internacional da rede mundial de paraísos fiscais e, com ela condutas não regulamentadas e fiscalizadas, secretas.
Durante este período longo, apenas interrompido pelas posições de Keynes quando dos Acordos de Bretton Woods, aprenderam-se técnicas, inseriram-se na rede internacional de offshores, aproveitaram a autonomia dos Estados do país e a forma de a preservar, eventualmente criaram-se bancos-sombra e seguros-sombra. A globalização desabrochou e, com ela, a hegemonia financeira dos EUA e o papel de Wall Street no mundo económico.
Conhecemos os EUA como um país, mas também sabemos que é uma Federação de Estados. Como as medidas relativas à formação de empresas nos EUA regem-se pelo Estado e não pela lei federal alguns deles, sobretudo pequenos, optaram por ser offshores (encobrimento dos verdadeiros proprietários ꟷ com uma lei federal de Maio de 2016 a exigir formalmente alguns procedimentos para tal, mas também com grandes lacunas ꟷ, empresas fantasma e de fachada, bancos e seguros sombra, testas de ferro, etc. com muitos advogados nesse processo com um código deontológico propício), com operações secretas, com destaque para Delaware, Wyoming e Nevada mas em que outros, como Vermont vão dando os primeiros passos. Cerca de dois milhões de empresas e sociedades «limitada» são formadas todos os anos nesses Estados, sendo muitas de estrangeiros.
Embora muito recentemente hajam algumas tentativas legislativas para contrariar esta situação (algumas ainda não aprovadas), elas parecem ser muito limitadas.
Com esta situação é facilmente verificável que o tipo de informações transmitidas a outrem é muito menor e menos verdadeira do que a informação que exigem a terceiros, para o que também fazem valer o seu peso internacional.
Na troca de informação é preciso considerar o grau de automatismo e velocidade mas sobretudo a importância dos elementos a fornecer, em que a verdadeira propriedade é o mais importante havendo para tal muitíssimas formas de o encobrir.