Jorge Alves , Visão online

Os funcionários da AT referem já nada poder fazer para cancelar ou interromper essas ações, alegando que os procedimentos agora são todos automáticos. Estas situações causam danos irreparáveis aos contribuintes afetados.

Em Portugal há muito tempo que se fala da necessidade de reformas profundas em várias áreas, nomeadamente na justiça, na saúde e na educação. Contudo, isso não tem acontecido. Mas há uma área onde se tem verificado alterações profundas, concretamente no que diz respeito ao funcionamento da atual Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a qual tudo e todos tende a controlar.

A panóplia de obrigações que hoje são impostas às empresas, como sejam a comunicação das vendas mensais, das remunerações mensais do seu pessoal e dos inventários no final do período, permitem à AT controlar a informação que é produzida pelas empresas. A tentativa de controlo dos contribuintes em geral, embora tenha registado evoluções significativas no passado, acabou por ser revertida em 2019 com a anulação da obrigatoriedade de as empresas terem que identificar o Número de Identificação Fiscal (NIF) dos consumidores nas faturas superiores a mil euros.

Se é verdade que as obrigações de reporte atrás referidas e os mecanismos estabelecidos são um forte contributo para o combate à fraude e à evasão fiscal, não é menos verdade que o controlo e os atuais procedimentos automáticos ao dispor da AT, quando indevidamente utilizados, colidem com os direitos, liberdades e garantias dos contribuintes.

Por vezes, a AT desencadeia determinadas ações, como é o caso das penhoras de contas bancárias, que embora acabe por reconhecer, em determinada fase do processo, que a razão assiste ao contribuinte, os funcionários da AT referem já nada poder fazer para cancelar ou interromper essas ações, alegando que os procedimentos agora são todos automáticos. Estas situações causam danos irreparáveis aos contribuintes afetados.

Os procedimentos automáticos que a AT tem vindo a adotar preocupam também os Contabilistas Certificados (CC), pagos pelas empresas para reportar informação à AT, que começam a revelar apreensão quanto às funções a desempenhar no futuro. Há já relatos de CC no sentido de que os empresários, sobretudo os mais jovens e que constituem pequenas empresas, quando os contactam só já perguntam quanto cobram por assinarem as declarações fiscais, uma vez que agora é tudo automático e não necessitam de outros serviços.

Espera-se que os automatismos da AT, no que têm de bom, sejam adotados, por exemplo, pela Segurança Social na atribuição de pensões e subsídios - o subsídio de funeral regista atualmente, em alguns casos, um atraso superior a 10 meses - e, no que têm de mau, não sejam indevidamente utilizados para o controlo de tudo e de todos como parece estar a verificar-se na China com o denominado “Sistema de Crédito Social”.