José Leal, Jornal i online

Não compreender que, face ao imperativo dos objetivos, sobre situações de extrema escassez existe um limite para o racional exercício da gestão flexível é ignorar a existência de condições que condicionam a razão e a produção de lógica na tomada decisão

Constitui um inaudito desafio para o futuro das instituições a adequação dos meios aos objetivos sociais que fundamentam a sua existência.

Em especial, os processos de recrutamento e de formação de recursos humanos tendem a produzir impactos na estrutura e na organização das instituições, de geometria progressiva no tempo, com repercussões na consolidação da cultura institucional e profissional, e do potencial de eficácia e de eficiência.

Todavia, a escassez constante de recursos – em razão da própria essência da dimensão da economia – remete a ação do gestor e do decisor para a difícil e exigente gestão flexível dos recursos de que dispõe, sustentada por uma racionalidade alicerçada no conhecimento. No entanto, a qualidade de qualquer modelo de gestão flexível depende necessariamente da tipologia, quantidade, qualidade, estatuto, capacidade e competência dos recursos, assim como das especificidades dos processos de trabalho dominantes, face aos objetivos funcionais das instituições e das organizações por relação às pressões externas a que se encontra vinculado.

Os limites da flexibilidade dependem das caraterísticas dos recursos, e da pressão variável que é exercida sobre os mesmos; não conhecer o limite da capacidade de conservação da flexibilidade, é contribuir para a produção de disfuncionalidades, comprometendo a eficiência e a eficácia, e como tal, a função politica, social e económica das instituições, e das organizações. Não compreender que, face ao imperativo dos objetivos, sobre situações de extrema escassez existe um limite para o racional exercício da gestão flexível é ignorar a existência de condições que condicionam a razão e a produção de lógica na tomada decisão; é precipitar a autoridade, a liderança, e a utilidade da função social sobre o objetivo da fraude. E assim, numa época de liberdade, se concebe a fraude, no sentido estrito, social e funcional.