Filipe Pontes, Jornal i online

O recente chumbo por parte do Tribunal Constitucional da Taxa Municipal de Proteção Civil do Município de Lisboa veio uma vez mais cimentar o ciclo vicioso da desconfiança generalizada da população relativamente ao Estado

O Estudo apresentado anualmente pelo OBEGEF sobre o peso da Economia não registada aponta consistentemente nos últimos anos no sentido crescente do percentual de Economia não registada face ao total do PIB, sendo que nos últimos anos tal valor se situa acima dos 27%.Em geral as principais causas apresentadas para justificar tais valores são: os elevados impostos, elevadas taxas e contribuições para a segurança social, a falta de credibilidade dos órgãos de soberania e a ineficiência da administração pública. As principais consequências são: a distorção na concorrência entre empresas e a redução das receitas fiscais.

O recente chumbo por parte do Tribunal Constitucional da Taxa Municipal de Proteção Civil do Município de Lisboa veio uma vez mais cimentar o ciclo vicioso da desconfiança generalizada da população relativamente ao Estado, neste caso particular perante o Município de Lisboa. Senão vejamos, quem não pagou a referida taxa viu confirmada a sua pretensão. Quem pagou e agora aguarda a devolução, viu agravada a desconfiança perante o maior Município do País, representante local do Estado. A situação torna-se ainda mais grave, pois se é verdade que existe a boa notícia da aplicação retroativa e expetativa da devolução de valores, os impactos são significativos e financeiramente sensíveis, a saber: receitas fiscais empoladas em 2 exercícios, bem como as dotações dos limites de capacidade de endividamentos, por um lado, e, por outro, menos 22 Milhões de Euros em receitas fiscais para este ano e a devolução de 58 Milhões de Euros indevidamente cobrados, num impacto total negativo de mais de 80 Milhões de Euros.

Trata-se de extrema importância ressalvar que não estão em causa os fins da referida taxa, pois eles são de extrema necessidade e justificáveis. A questão prende-se com a cobrança autónoma sob a forma de uma taxa obrigatória. De ressalvar também que não está em causa que a restituição retroativa imposta pelo Tribunal Constitucional seja uma correção importante e saudável de reconhecimento do erro e que tem obviamente implícita mensagem, não só para o Município de Lisboa, como também para todos os outros Municípios.

O exemplo apresentado é importante pois representa a quebra de confiança do cidadão perante o Estado, e pode justificar e vincar o círculo vicioso que se estabelece entre a atuação abusiva dos órgãos de soberania e o cidadão. Para que este círculo vicioso não se agrave temos agora de aguardar para que a recorrentemente apontada ineficiência da administração pública não seja uma vez mais confirmada no atraso e efetividade urgente da devolução das taxas indevidamente cobradas a 223.467 lesados do Município de Lisboa, no total de cerca de 58 Milhões de Euros.