Jorge Fonseca Almeida, Jornal i online
São três os fatores que pesam na decisão de enveredar ou não por atos de corrupção: a dimensão do potencial ganho, a probabilidade de ser apanhado e a penalização prevista em caso de ser apanhado.
A corrupção surge como forma de obter vantagens de ordem material ou política não acessíveis por via legal. O incentivo para a prática da corrupção funda-se, pois, na obtenção de ganhos económicos ou estratégicos.
Ao ganho advindo da corrupção opõe-se, nas sociedadesque a condenam, o risco de penalização, que pode revestir a forma de censura social, ostracismo, prisão ou mesmo pena capital, a que corrupto e corruptores estão expostos.
Assim os potenciais corruptores, sendo racionais, tenderão a fazer cálculos, ainda que não explícitos, pesando o ganho contra a penalização, decidindo se vale a pena avançar com a sua prática ilegal.
A avaliar o que numa linguagem técnica se denomina o valor esperado da sua ação. Sendo este positivo torna-se vantajoso enveredar pela corrupção, sendo negativo o provável ganho é inferior à penalização pelo que não vale a pena transgredir.
São três os fatores que pesam na decisão de enveredar ou não por atos de corrupção: a dimensão do potencial ganho, a probabilidade de ser apanhado e a penalização prevista em caso de ser apanhado.
Naturalmente quanto maior o ganho possível maior o incentivo para a prática da corrupção e inversamente quanto maior a probabilidade de ser apanhado ou maior a penalização menor a tendência para a corrupção.
Temos assim que qualquer estratégia de combate à corrupção deve passar por uma combinação destes três incentivos.
Primeiro impedindo qualquer individuo de reunir em si o poder de atribuir ganhos elevados a terceiros. Isso significa repartir o poder de decisão por diversos órgãos e privilegiar a decisão colegial em detrimento da decisão individual.
Em segundo combinando habilmente a probabilidade de ser apanhado com a dureza da punição. Sabemos que para obter uma elevada probabilidade de apanhar um criminoso são necessáriosmeios humanos e materiais que implicam grandes investimentos em controlo preventivo e em investigação posterior.
Países a quem, por razões humanistas, repugna a dureza da penalização só têm uma via: o investimento em meios de controlo e investigação. É o caso de vários países do norte da Europa.
Países de menores recursos não investem tanto em controlo e investigação mas quem é apanhado, por insignificante que seja o delito, é condenado a pesadas penas de prisão ou mesmo à pena capital.
De ambas as formas o risco torna-se insuportável dissuadindo a prática da corrupção.
Portugal acumula várias desvantagens. Muitos políticos, nomeadamente autárquicos e governamentais, têm poder de decisão sobre verbas muito elevadas, o que, como vimos, constitui um forte incentivo positivo à corrupção. Acresce que no nosso país a probabilidade de ser apanhado é baixa e quando algum corrupto cai nas malhas da Lei a penalização é em geral nula, acaba absolvido, ou muito baixa. Trata-se da mistura ideal para a corrupção generalizada.
É tempo de refletir seriamente sobre os malefícios da corrupção e adotar estratégias eficazes para o seu combate. Não é fácil mas é uma questão de incentivos.