Filipe Pontes, Jornal i online

 Quando questionados sobre a eficácia da Justiça no combate à fraude, 52% (dos portugueses) respondem que é pequena ou muito pequena.

O estudo do OBEGEF (Observatório de Economia e Gestão da Fraude) apresentado no dia 1 de Junho sobre o índice de perceção de fraude assenta no resultado de um inquérito realizado à população Portuguesa numa amostra representativa e que servirá de base comparativa nos próximos ano para análise de evolução dos resultados do inquérito sobre a perceção da fraude.

O estudo constitui pois um ponto de partilha e uma base assente na perceção e é com base nos resultados dessa perceção que me pronuncio. Não se trata da minha opinião pessoal e ou da posição do OBEGEF mas antes do resultado das entrevistas realizadas. Quando questionados sobre a eficácia da Justiça no combate à fraude, 52% respondem que é pequena (33%) ou muito pequena (19%). Estes números, numa análise mais fina, apresentam também resultados curiosos, nomeadamente o facto de as mulheres serem mais céticas em relação à eficácia da justiça numa análise em termos de género e o Alentejo ser o distrito com também maior desconfiança também desta eficácia em termos de zona geográfica do território nacional.

Tais números para além do suporte do estudo podem naturalmente ser alvo de várias análises, no entanto, apresentam uma tendência que aponta para a falta de eficácia do sector da Justiça junto da população em geral. Poderemos considerar que na perceção dos entrevistados poderão ter sido marcados por experiências de demora no sistema judicial e consequente arrastamento dos processos e/ou determinadas decisões judiciais de processo mediáticos que tenham pesado para esta decisão. No entanto, considerar irrelevante estes resultados poderá ser certamente um erro maior de avaliação que conduzirá a sociedade num sentimento de impunidade total. A Justiça constitui uma instância única e fundamental no processo de criminalização dos processos de Fraude e a sua desvalorização apenas beneficie em última instantância a continuidade de práticas de fraude.

Defendo pois que sejam criadas todas as condições para uma justiça mais ágil e eficaz nos processos sem perda da credibilidade e independência que se exige a este pilar fundamental do Estado.