Rute Serra, Visão online,

Todas as propriedades afetas ao alojamento local, devem possuir registo legal. Esta informação, sobre a conformidade da casa de sonho, com as exigências legais, encontra-se disponibilizada nas bases de dados do Registo Nacional de Turismo, disponíveis no website do Turismo de Portugal, IP.
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Era a casa de férias de sonho. Depois de horas de pesquisa na internet, encontraram-na. Perfeita para acomodar aquela família, cujas economias durante o resto do ano iriam, no querido mês de agosto, permitir uma semana de convívio, descontração e brincadeiras com as crianças.

Planearam meticulosamente a ida, com meses de antecedência. Transferiram o valor pedido pelo anunciante, de modo a garantir a concretização do plano e o arrebanhar da pechincha. Durante o looooongo (!!) período de espera, distraíram-se das folhas em Excel e dos relatórios maçadores, para espreitar as fotos da casa, da envolvente relaxante, e sonharam acordados. Imaginaram as crianças a chapinhar as águas frescas da piscina, dentro de boias gigantes. Alimentaram-se da expetativa, para garantir forças até lá.

Finalmente é chegado o grande dia. Malas, malinhas, pás, baldinhos, lancheira térmica e as boias. Tudo devidamente acomodado no carro. Pressão dos pneus controlada, tanque cheio. Rumo, finalmente, ao sul, onde o sol brilha mais alto. Guinchos excitados das crianças, hoje nem sequer particularmente incomodativos. Seguem à risca as coordenadas GPS. Após umas horas de viagem, era suposto encontrarem o paraíso temporário. Mas…

“É mais à frente!!”, “Viraste à esquerda, mas isto disse a trezentos metros e tu viraste logo!” “Mãeeeeee, quando é que chegamos?!”. Está lançado o caos.

Foram burlados. Não há casa, não há piscina, não há paz. Não há dinheiro, que já saiu da conta. As crianças choram, o pai desespera e a mãe fita o vazio, tentando equilibrar o sentimento de frustração.

Podiam ter evitado este desfecho. Ou pelo menos, podiam ter tentado. Como?

Todas as propriedades afetas ao alojamento local, devem possuir registo legal. Esta informação sobre a conformidade da casa de sonho, com as exigências legais, encontra-se disponibilizada nas bases de dados do Registo Nacional de Turismo, disponíveis no website do Turismo de Portugal, IP. É obrigatório, sempre que sejam publicitadas, exibirem o número correspondente ao registo de unidade de alojamento local, o que a não se verificar, pode implicar a penalização dos anunciantes com coimas que ascendem aos 3.740 euros para os particulares e os 35.000 euros para empresas.

Mas não é só. Também as plataformas online onde os anúncios são colocados devem exigir e exibir aquele número, sendo que o incumprimento desta obrigação legal, constitui contraordenação punível com coima até 32.500 euros, no caso de empresas. O óbice, contudo, reside no facto destes sites não confirmarem o número de registo anunciado. Por isso, não se esqueça de o confirmar – previamente à reserva e/ou transferência de qualquer valor, na base de dados acima referida.

Pode e deve ainda usar outras precauções. Copie o endereço das fotos anunciadas e busque-as no separador imagens do motor de pesquisa. Aquela casa que encontrou, mesmo adequada para as suas necessidades, aparece em vários sites com informações diferentes e as mesmas fotos? Aumentou consideravelmente a probabilidade de se tratar de anúncio falso.

Por isso, cautela! Não desperdice em vão o seu merecido descanso.