Ana Clara Borrego, Jornal i online

Os portugueses encontram-se sujeitos a uma carga fiscal excessiva, com uma taxa efectiva que caminha pouco a pouco rumo aos 50%.

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Internacionalmente, com especial enfoque para os Estados Unidos, o indicador mais popular sobre a evolução da carga fiscal no contribuinte comum é o “dia da libertação dos impostos”, ou em linguagem anglo-saxónica “the tax freedom day”.
A excessiva carga fiscal sobre os contribuintes é um tema que me é caro e, em Portugal, este indicador, não obstante a sua importância, tem passado muito despercebido, razão pela qual, a poucos dias da sua aguardada publicação, escrevo sobre o assunto, numa tentativa de o retirar do anonimato.

Antes de mais, é necessário responder a duas questões: o que é o dia da libertação dos impostos? E qual a sua importância?

O dia da libertação dos impostos, o qual altera de país para país, representa o número de dias do ano que o contribuinte comum, em média, necessita trabalhar para conseguir cobrir o quantitativo de impostos que recaem, durante um ano, sobre os contribuintes do seu país.

Em sistemas fiscais muito complexos, como é o caso do português, este indicador é de extrema importância para avaliar objectivamente a evolução da carga fiscal, pois a complexidade fiscal torna essa “leitura” muito difícil em alguns impostos. Vou, de seguida, utilizar o exemplo do IRS, por ser sobejamente conhecido, para ajudar os leitores a compreender a dificuldade a que me estou a referir, bem como a ilusão fiscal de que os contribuintes muitas vezes são alvo.
Antes de mais, importa referir que as taxas de tributação são a face mais visível dos impostos, mas são, também, em alguns casos, como no IRS, o seu aspecto mais enganador, pois elas são nominais e não efectivas.

Muitos leitores já estarão despertos para a diferença entre taxas nominais e efectivas, bem como do quanto as taxas nominais podem ser ilusórias, mas no sector bancário. E então o que significa isto no contexto fiscal?
No IRS, por exemplo, é possível, para um mesmo nível de rendimentos, ir aumentando, ano após ano, o imposto arrecadado pelo Estado sem aumentar as taxas nominais de imposto, ou aumentar muito a receita arrecadada com pequenos aumentos nas taxas de tributação. Importa, pois, compreender como é possível que tal suceda.
A explicação é muito simples, o imposto a pagar resulta das taxas nominais de tributação e do valor sobre o qual as mesmas incidem, isto é, dos rendimentos dos contribuintes depois de abatidas as deduções e os benefícios fiscais.

O “truque” consiste na redução, a valores tão baixos quanto possível, das deduções e benefícios fiscais que abatem ao rendimento dos contribuintes, de forma a aumentar o valor sobre o qual as taxas nominais são aplicadas, situação a que se tem assistido nos últimos anos em Portugal. Essa redução pode consubstanciar-se sob três formas: por diminuição dos montantes aceites como dedutíveis (aconteceu, por exemplo, com os empréstimos habitação há alguns anos), por deixarem de ser aceites algumas deduções (exemplo: seguros de vida), ou por esvaziamento do conteúdo de uma categoria de deduções, como ocorreu, recentemente, com os encargos de educação, os quais passaram a cingir-se, quase em exclusivo, aos livros escolares e propinas.

A este “malabarismo”, que permite aumentar muito a carga fiscal sobre os contribuintes (isto é, aumentar as taxas efectivas de tributação), sem aumentar as taxas nominais, ou sujeitando-as a pequenos aumentos, denomina-se ilusão fiscal.

A importância do “dia da libertação dos impostos” prende-se, por um lado com a sua objectividade, por outro, com a sua capacidade de ser imune à ilusão fiscal; assim, o aumento do número de dias necessários à libertação dos impostos significa, taxativamente, um acréscimo da carga fiscal total sobre os contribuintes daquele país, pelo oposto, uma diminuição do número de dias significa que, no global, houve um alívio fiscal.

Para 2017, aguarda-se que até final de julho o Institut Économique Molinari publique os indicadores para a EU-28 (Tax Burden of Typical Workers in the EU 28), entre os quais sobre Portugal. Não se conhecendo, ainda, os dados de 2017, contudo, a manter-se a tendência crescente que este indicador tem apresentado, para o caso português, desde 2009 (com 132 dias) até 2016 (com 166 dias), é expectável que o número de dias para a libertação dos impostos em Portugal em 2017 se mantenha em valores próximos de metade de um ano.

Assim, tomando como base os últimos dados conhecidos (isto é, de 2016), contados 166 dias de calendário, significa que até 14 de junho de 2016, os portugueses trabalharam para pagar impostos e outras contribuições ao Estado e só a partir do dia 15 de junho (dia da libertação) começaram a trabalhar para fazer face a outros encargos, alguns dos quais de primeira necessidade, nomeadamente, a alimentação e a habitação.

Assim, de acordo com os últimos dados disponíveis, os contribuintes portugueses encontram-se, indubitavelmente, sujeitos a uma carga fiscal excessiva, com uma taxa efectiva que caminha pouco a pouco rumo aos 50%.

Tamanha carga fiscal, sem que os contribuintes se sintam ressarcidos pelo Estado através da quantidade e qualidade de serviços e bens públicos de que podem usufruir – e a generalidade dos portugueses não o sente – tem, quase sempre, efeitos nefastos sobre os níveis de fraude e de evasão fiscal.

Tal como já tive oportunidade de escrever em outras crónicas, num contexto de excessiva carga fiscal começa a existir no contribuinte uma percepção de que o “ crime compensa”, como veem a alertar, ao logo dos anos, muitos economistas. A este propósito, poderia referir-me a alguns nomes da economia política da actualidade, mas para que compreendam que este tema não é novo, enfatizo a referência a este facto por Adam Smith, em 1776, no seu livro An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations (mais conhecido em Portugal como “A riqueza das Nações”).