Orlando Mascarenhas, Visão online,
Num recente trabalho publicado pela Autoridade de Supervisão Europeia para a área financeira, foram apontados diversos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo a que o setor financeiro da União Europeia está exposto, decorrente de sistemas e controlos insuficientes de mecanismos de anti branqueamento de capitais
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O branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo enfraquecem a integridade do setor financeiro.
As entidades financeiras ocupam um papel central na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e, por tal, é-lhes determinado que coloquem em prática e mantenham políticas de controle e procedimentos efetivos para identificar, avaliar e gerir os riscos de tais práticas.
Na União Europeia, em particular desde o ano de 2005, diversas Diretivas têm vindo a ser emanadas e transpostas para os respetivos ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros de deveres e obrigações que as entidades financeiras estão sujeitas quanto aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. A mais recente Diretiva entrou em vigor no passado dia 26 de junho.
Porém, não deixando de louvar todas estas iniciativas e formas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, é de todo fundamental verificar qual o verdadeiro estado em que tais medidas operam no seio das entidades financeiras.
Num recente trabalho publicado pela Autoridade de Supervisão Europeia para a área financeira, foram apontados diversos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo a que o setor financeiro da União Europeia está exposto, decorrente de sistemas e controlos insuficientes de mecanismos de anti branqueamento de capitais, o que deixa as entidades, financeiras e empresariais, vulneráveis aos abusos por parte dos criminosos financeiros. O aproveitamento, por parte das entidades financeiras, das diferenças significativas nas abordagens que os Estados-Membros preconizam para a regulamentação e supervisão do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, para obtenção de autorizações naqueles cujo regime é percecionado como menos exigente; a falta de acesso a informações sobre suspeitos de terrorismo que potencia o enfraquecimento dos esforços para conter o financiamento do terrorismo e, operações financeiras de alto risco conduzidas de forma "subterrânea" à medida que as entidades financeiras se afastam de oferecer serviços a clientes menos lucrativos que se encontram associados a maiores riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, são também alguns dos riscos identificados.
Se acrescentarmos o facto de algumas entidades financeiras possuírem uma visão de curto prazo do risco de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e focarem-se apenas em alertas específicos, ao invés de realizarem uma avaliação de risco abrangente que proporcionaria as bases para mais políticas e procedimentos preventivos, como também a existência de medidas de dever de diligência sobre os clientes (DDC), geralmente não compatíveis com o risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo associado a uma relação comercial ou a ficarem aquém dos padrões esperados, especialmente em relação à identificação dos clientes, seus proprietários efetivos (quando aplicável) e verificação da sua identidade, bem se verifica o quanto é importante o papel efetivo que o sistema financeiro desempenha nos mecanismos de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Diversos indicadores têm vindo a ser conhecidos sobre a preocupação do risco que algumas atividades de provedores de serviços de pagamento possuem em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Considerações semelhantes, em relação a emitentes de moeda eletrónica e pessoas que distribuem dinheiro eletrónico em nome desses emissores, são focadas como inadequadas, especialmente quando os intervenientes se encontram estabelecidos em outro Estado-Membro.
Diversas causas têm vindo a ser apontadas como explicativas de todos estes fatores, tais como, uma gestão de topo de algumas entidades que oferece uma baixa prioridade às questões de anti branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo; uma insuficiente consciência e conhecimentos de mecanismos de anti branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (muitas vezes como resultado de uma formação inadequada); falhas no entendimento de como os produtos e serviços são vulneráveis a serem utilizados para fins de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo; riscos associados aos avanços tecnológicos e à inovação financeira, em que algumas entidades se encontram mal equipadas para aceder e gerir, em particular nos setores do dinheiro eletrónico e gestão de ativos.
Sem dúvida que muito tem sido feito para prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Contudo, muito mais tem de vir a efetuar-se para se assegurar que as medidas defensivas na União Europeia contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo sejam eficazes, principalmente, face ao facto de os Estados-Membros avançarem para um regime de anti branqueamento mais baseado no risco, o que pressupõe um nível de conhecimento e gestão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo que ainda não existe em todas as entidades e em todos os setores.