José António Moreira, Jornal i online

Para o comum dos cidadãos uma conta bancária é uma necessidade, quase tão básica como respirar. Aí está o cerne da questão: a necessidade funciona como uma armadilha que amarra os clientes a um banco, criando o ambiente ideal para sobre eles fazerem incidir comissões.

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Há dias, alguns jornais noticiaram que o “ordenado [domiciliado] na CGD [Caixa Geral de Depósitos] já não chega para evitar [custos de] manutenção de conta”. Na mesma altura, rádios de cobertura nacional começaram a difundir um “spot” publicitário sobre a existência de “contas CGD”. O “site” da instituição parece não deixar dúvidas: com custo maior ou menor, consoante o pacote de serviços que está associadoa cada tipo de conta, possuir uma conta bancária na CGD passará a implicar o pagamento de uma comissão mensal.

Pode haver indivíduos, ou famílias, tendencialmente mais consumidores de serviços bancários, para quem esse tipo de conta possa ser uma solução financeiramente mais vantajosa do que a situação atual. Para a generalidade dos clientes, julgo que o não será. Aliás, a motivação da CGD na implementação de tais contas é cobrar maior volume de comissões.
Para o comum dos cidadãos uma conta bancária é uma necessidade, quase tão básica como respirar. É aí que pode recolher o montante da remuneração mensal, a partir da qual paga as despesas. O próprio cartão de débito (vulgo “cartão multibanco”), a princípio gratuito e de uso fomentados pelos bancos, é hoje uma necessidade, numa altura em que os cheques se tornaram num “bem de luxo”, por via do seu preço proibitivo. Aí está o cerne da questão: a necessidade funciona como uma armadilha que amarra os clientes a um banco, criando o ambiente ideal para sobre eles fazerem incidir comissões.

Pode contra-argumentar-se que cada cidadão também paga, por exemplo, pelos serviços de telecomunicações e não se insurge contra isso. Há uma grande diferença. Quem não quiser pagar pode prescindir de tais serviços, o que não acontece com a utilização de uma conta bancária. Neste caso, portanto, tais comissõestêm natureza próxima da de “imposto/taxa”, embora a favor de entidade privada. Como tal, deverá merecer tratamento particular.

Até agora, esse tratamento diferenciado tem existido, por imposição legal, sendo as instituições financeiras obrigadas a disponibilizar aos cidadãos uma “conta de serviços mínimos bancários” (SMB) que, no seu conjunto, não poderá ter custo anual superior a 1% do salário mínimo nacional (atualmente 5,6 Euros). No caso da CGD essaconta, que inclui um cartão de débito e acesso ao serviço Caixadirecta, tem sido gratuito.

Admite-se que tal tipo de conta continuará a existir. Mas julga-se que não será nos mesmos moldes, e o “site” da CGD é omisso quanto ao modo como se articulará com as novas contas, já que a mais simples destas (a S), com caraterísticas idênticas à SMB, custará anualmente, no mínimo,30 Euros (mais I. Selo de 4%). Para quem receba o salário mínimo nacional, representa cerca de 0,5% do rendimento.

Tais comissões não são exclusivo da CGD. (Quase) todos os bancos as cobram, alguns até há mais tempo e em valor superior. Porém, na atuação da CGD neste domínio há um elemento que merece ser severamente criticado: é o facto de terem ligado essas “novas contas”, e as comissões que lhes estão subjacentes, a descontos temporários nos “Frescos Continente”. Esperava-se outro tipo de atitude do banco público.