Carlos Pimenta, Jornal i online

Cada offshore é uma realidade em si. Contudo só assume a plenitude das suas funções enquanto elo de uma rede mundial, espaço de santificação de ignóbeis actuações contra um futuro mais digno para a população mundial.

Os offshores têm surgido persistentemente na ordem do dia: dos encobrimentos montados aos escândalos revelados, das declarações grandiloquentes ao cinismo institucional. Por isso pareceu-nos oportuno transcrever a resposta a uma pergunta simples, muitas vezes repetida: Offshore é uma designação vulgar e corrente de realidades muito diversas, mas que têm um conjunto comum de elementos caracterizadores. Afinal, o que são?

Não há uma terminologia consolidada porque as palavras são signos que despertam razões e emoções, e os políticos tendem a ser cuidadosos com as designações escolhidas. Umas vezes são “entreposto”, “praça financeira internacional” ou “zona franca”, outras “paraíso fiscal”, outras ainda o que a imaginação aprouver ou o que o silêncio exigir. Mas em todas as situações têm um núcleo comum, essencial.

Antes de o referirmos, duas observações prévias:

‒    Os offshores, apesar de se espalharem por todo o mundo e terem uma importância decisiva nas nossas vidas, aparentam ser uma situação excepcional. Daí localizarem-se num espaço geográfico limitado: podendo ser um país também se confinam a um território ínfimo com autonomia relativa. O dinheiro desmaterializado conquista poder mas não ocupa espaço. Assim, por exemplo, as instituições financeiras de Londres encobrem-se em Jersey, Man, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Caimão, Gibraltar e muitas outras.

‒    A condição prévia para que uma região possa ser um offshore reside na sua estabilidade política e social. Convergindo aí enormes activos de todo o mundo é fundamental que os «investidores» tenham confiança em que a sua riqueza não corre qualquer risco.

Caracterizemo-los, pois.

1.    Em primeiro lugar são paraísos fiscais, isto é, regiões onde os não-residentes podem usufruir de fiscalidade mais baixa, ou mesmo nula. Cada offshore tem, neste aspecto as suas especificidades quanto aos impostos visados, quanto aos potenciais beneficiários, quanto às taxas, quanto às características das operações. As diversidades são variantes do essencial: vantagens fiscais.

2.    Mesmo que essa operação seja legal, o que pode indubitavelmente acontecer, há que garantir que não seja fácil conhecer quem investe, como investe, com que designações. Por força de razão, essa opacidade é mais imperiosa quando estamos perante operações que em si, a jusante ou a montante, contem ilegalidades. Ser um paraíso fiscal exige que esses espaços sejam também jurisdições de sigilo. Tal significa, pelo menos, “forte segredo bancário [e] forte segredo profissional”. Os matizes deste secretismo variam com a região.

3.    As duas características anteriores exigem grande rapidez de procedimentos. No limite existem alguns offshores que se especializaram em dispersar a riqueza por outras regiões do mundo quando há a mínima investigação policial sobre o seu proprietário. Tem que ser possível constituir empresas rapidamente, sem fiscalizações e regulações, mesmo que o seu suporte físico não passe de uma morada sem condições operacionais, de uma simples caixa de correio ou de um endereço informático.

4.    Aconselham a presença local de instituições conhecedoras das possíveis especificidades dos diversos offshores e da articulação entre eles e deles com os diversos países, que dominem integralmente o modus operandi, que permitam articular a gestão local com a gestão mundial. Bancos, consultores financeiros, sociedades de advogados, solicitadores e gestores de fortuna abundam. É importante a existência de um grande centro financeiro.

5.    Em tudo o que dissemos está implícito que há “liberdade de movimento de capitais e sua rapidez”. Hoje quase poderíamos dispensar esta referência porque essa circulação do capital sem restrições está presente em quase todas as situações, faz parte da forma assumida pelo capitalismo contemporâneo. Contudo, nem sempre assimfoi ou será, mas é imperioso existir nos offshores.

Dentro destes traços comuns, as especificidades de cada offshore são, como referimos, imensas. Uns têm como principal característica o sigilo, outros as isenções fiscais para sociedade gestoras de conglomerados de empresas. Uns são «bandeira de conveniência», para registo de barcos, outros funcionam como veículo de cooperação entre vários paraísos fiscais. Uns são câmara de compensação anónima de pagamentos internacionais, outros redutos de redes informáticas. Uns são intitulados cooperantes na troca de informaçãoem caso de investigação policial ou fiscal, outros estão na lista negra.

Contudo esta diversidade de situaçõese estatutos é o suporte de uma rede geopolítico-financeira mundial de offshores, paraísos fiscais, paraísos judiciários, jurisdições de sigilo. Mesmo admitindo alguma concorrência entre eles, funcionam em rede e a importância de cada um depende da sua relevância nesse espaço de refúgio das leis nacionais contra o crime e a fuga ao fisco. A globalização dos paraísos fiscais santifica a fraude fiscal, a lavagem de dinheiro, a corrupção. Degrada a classe média, reduz o bem-estar das populações, explora os mais pobres de entre os pobres. As grandes empresas que dominam a actividade económica pagam taxas fiscais mais baixas que o comum dos mortais.