Filipe Pontes, Visão online,

 

Mas será que o e-fatura se continua a justificar hoje? De acordo com o Portal das Finanças, até Outubro de 2016, foram emitidas e comunicadas 4.512,3 milhões de faturas, o que representa um aumento de 2,9 % face ao período homólogo. Já as faturas com NIF emitidas a consumidores finais cresceram uns impressionantes 12,9% nos primeiros 10 meses do ano de 2016 face a igual período de 2015, tendo atingido os 919,4 milhões de faturas (mais de 20% do total de faturas processadas).

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Este sistema eletrónico de controlo de emissão de faturas e sua comunicação ao Fisco entrou em vigor a 01 de Janeiro de 2013 completo que está o ciclo de 4 anos há que avaliar os resultados antecipando algumas conclusões: 4 anos de implementação, 2 governos destintos e apenas 1 solução única de combate à Fraude Fiscal e evasão Fiscal o e-fatura. Quais os próximos passos?

O Governo espanhol anunciou recentemente através do ministro das Finanças Cristóbal Montoro a criação de um programa de comunicação de faturas “em tempo real” (Suministro Inmediato de Información- SII) muito semelhantes ao programa português. Tal facto poderá consistir por si a confirmação de uma sistema em que poucos acreditaram, mas que poucos hoje contestam como tendo passado a fazer parte de uma realidade que conjuga o papel da cidadania na eficiência do sistema fiscal na promoção da justiça tributária e no combate à economia paralela com a utilização de uma base tecnológica que incorpora mecanismos de cruzamento de dados e de disponibilização de alertas em tempo real aos contribuintes.

Em termos de resultados foram obtidos mais de 310 mil divergências instauradas eletronicamente e que foram na sua maioria regularizadas voluntariamente. Em termos de universo de utilização este serve mais de um milhão de agentes económicos e com nove milhões de cidadãos a registarem pelo menos uma fatura o que por si só constitui uma marca assinalável. Em termos de receita fiscal em 2015 constata-se um aumento da receita fiscal de 5% (quando o PIB cresceu “apenas” 1,6%), não obstante a redução da taxa de IRC de 23% para 21%, a redução das taxas de IRS para famílias com filhos e num contexto de manutenção das taxas do IVA.

Este sistema será sempre recordado como tendo tido uma forte resistência para a adoção inicial a qual apenas foi vencida primeiramente pela necessária credibilização da informação, bem como, a adição de benefícios de deduções à coleta das despesas de reparação automóvel e de motociclos, de cabeleireiros e de restauração e alojamento, a premiação da “fatura da sorte” primeiro através do sorteio semanal de uma viatura automóvel premium, recentemente alterado, e bem na minha opinião, através da atribuição do valor pecuniário convertível de 35 mil euros em Certificados do Tesouro Poupança mais (CTPM) mais um sorteio semestral extraordinário de 50 mil euros. Esta adição constitui naturalmente um efeito perverso nas consciencialização que se pretende ao invés da necessidade de ter um prémio para cumprimento de um dever mas ainda assim parece funcionar.

Mas será que o e-fatura se continua a justificar hoje? De acordo com o Portal das Finanças, até Outubro de 2016, foram emitidas e comunicadas 4.512,3 milhões de faturas, o que representa um aumento de 2,9 % face ao período homólogo. Já as faturas com NIF emitidas a consumidores finais cresceram uns impressionantes 12,9% nos primeiros 10 meses do ano face a igual período de 2015, tendo atingido os 919,4 milhões de faturas (mais de 20% do total de faturas processadas).

A medida encontra-se em aplicação desde 2013 e desde aí mais de 20 mil milhões de faturas foram comunicadas através desta plataforma. Se dúvidas houvesse sobre o sucesso desta medida os resultados parecem ser consistentes e apontam para uma utilização melhoradora mas seguindo o caminho inicial o registo mais abrangente possível, através de um controlo 360º (contribuinte, empresas, AT).

Próximos Passos? Ainda recentemente uma petição foi apresentada por um cidadão com o objetivo da criação de uma plataforma Fiscal Centralizada que permitira a Obrigatoriedade de indicação do número de contribuinte em qualquer suporte, de documentos, e sistemas operativos de faturação ou de serviço público e privado impossibilitando a possibilidade de tirar a fatura ou outro documento sem indicar o número de contribuinte. Esta petição conta desde já com um parecer desfavorável da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) por constituir na sua opinião um procedimento excessivo e restritivo de direitos fundamentais, não se mostrando desta forma conforme ao princípios e normas de proteção de dados. Veremos agora quais serão as decisões do poder político!

A verdade é que no país em que segundo o cálculo do Observatório de Economia e Gestão da Fraude (OBEGEF), a economia paralela equivale a 27,29% do PIB muito terá ainda de ser feito em termos de matérias de combate à Fraude e evasão fiscal. Por enquanto resta ao contribuinte como eu e provavelmente de quem me lê de exercer o direito à validação ou inserção de faturas em falta até ao dia 15 de Fevereiro do corrente ano….Fica o alerta!