Orlando Mascarenhas, Visão online,

 

Um passo importante no caminho de combate ao uso dos centros financeiros offshore para esconder os ganhos ilícitos, é a adoção por parte das autoridades governativas destas jurisdições de medidas que permitam a transparência na identificação do beneficiário final dos instrumentos financeiros e por banir do sistema financeiro global todas as jurisdições que recusarem abandonar a confidencialidade e segredo bancário ali existente

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Abril 2016. O mundo acorda com um novo vocábulo –“ Panama Papers”.

Resultado de uma extensa e profunda investigação jornalística do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação, a comunidade internacional passou a saber que através dos centros financeiros offshore são ocultados, camuflados, dissimulados e transacionados milhares de milhões de euros – entenda-se euros, dólares, ienes, yuan,… .

Desde esse momento e imediatamente após, milhares de protestos em todos os continentes do globo foram desencadeados como sinal de desagrado às práticas no uso dos centros financeiros offshore para ocultar dinheiro proveniente das mais variadas formas de estilo de vida, em particular aquelas ligadas às carreiras criminais.

As entidades governativas de mais de um terço do total das nações – apontando-se até à data 79 – anunciaram dezenas de inquéritos, audições, investigações, desenvolvidas por autoridades policiais, agências alfandegárias, magistraturas, autoridades tributárias e também parlamentares. Centenas de contribuintes, singulares e coletivos, encontram-se nos dias de hoje sob investigação.

Legislaturas dos quatro cantos do mundo, desde a Irlanda à Mongólia e passando pelo Panamá, acorreram à criação de mecanismos legais que fortaleçam as fraquezas apontadas pela reportagem jornalística.

Por parte de diversos governos foi já reportado a recuperação de milhões de dólares em impostos sobre fundos previamente não declarados – 80 milhões de dólares na Colômbia; 1 milhão de dólares na Eslovénia.

O impacto do escândalo foi de tal forma intenso, que provocou a demissão de um primeiro ministro e um ministro da indústria e energia. Homens de negócios à escala global, - Médio Oriente,  Europa e América Latina - encontram-se acusados e aguardam a realização dos julgamentos criminais.

Os Departamentos de Tesouro e da Justiça dos E.U.A. propuseram já a criação de novas regras e leis que tornem mais fácil o acesso por parte das autoridades da justiça e reguladores dos mercados financeiros ao rastreamento do “dinheiro sujo”, tanto em território norte americano como fora do mesmo. Nova Zelândia, Mongólia, Irlanda, Alemanha, são alguns dos países onde foi já criada legislação que de alguma forma dota as autoridades de poderes para combater certas práticas relacionadas com operações em centros offshore.

Recentemente, a agência europeia de polícia, EUROPOL, revelou ter encontrado cerca de 3.500 registos coincidentes relacionados entre as bases de dados dos “Panama Papers” e certa criminalidade, nomeadamente a fraude fiscal, os grupos criminosos organizados da Rússia, o branqueamento de capitais, o tráfico de drogas, o tráfico de pessoas, a imigração ilegal, a cibercriminalidade e o terrorismo, realçando-se neste último o número elevado de coincidências relacionadas com o terrorismo Islâmico.

Reconhecendo-se o esforço que tem vindo a ser desenvolvido, como resposta às ondas de choque provocadas pelas revelações dos “Panama Papers”, muito existe ainda por fazer para combater este flagelo do séc. XXI.

Partilhando-se da opinião de Mark Pieth e Joseph Stiglitz - recentemente publicada e após abandonarem os trabalhos que vinham a desenvolver junto das autoridades do Panamá por discordarem com as linhas orientadoras das entidades governativas - um passo importante no caminho de combate ao uso dos centros financeiros offshore para esconder os ganhos ilícitos, é a adoção por parte das autoridades governativas destas jurisdições de medidas que permitam a transparência na identificação do beneficiário final dos instrumentos financeiros e por banir do sistema financeiro global todas as jurisdições que recusarem abandonar a confidencialidade e segredo bancário ali existente.