Orlando Mascarenhas, Jornal i online
Os lucros e a profunda capacidade de infiltração das organizações criminosas em setores sujeitos ao controlo da administração pública vão aumentando a uma escala elevadíssima, assemelhando-se esta criminalidade a uma entidade económica global, com um sentido empresarial, e especializada no fornecimento de diversos tipos de bens e serviços – ilegais e legais. O impacto na economia é enorme, afetando as receitas fiscais dos diversos países, estimando-se que na União Europeia cause anualmente às empresas um prejuízo de 670 mil milhões de euros.
Numa escala internacional, potenciada pela globalização económica e pelas novas tecnologias, as organizações criminosas têm vindo a alargar gradualmente as suas áreas de influência, estabelecendo alianças com grupos criminosos de outros países (com o intuito de repartirem os mercados e as zonas de influência) e desenvolvendo atividades criminais cada vez mais diversificadas tais como o tráfico de estupefacientes, o tráfico de armas, o tráfico de seres humanos, a corrupção – servindo os interesses das atividades ilícitas, permitindo o acesso a informações confidenciais, a obtenção de documentação falsa, a manipulação dos processos de contratação pública, a evasão ao controlo das autoridades judiciárias e policiais - e o branqueamento de capitais.
Os lucros e a profunda capacidade de infiltração das organizações criminosas em setores sujeitos ao controlo da administração pública vão aumentando a uma escala elevadíssima, assemelhando-se esta criminalidade a uma entidade económica global, com um sentido empresarial, e especializada no fornecimento de diversos tipos de bens e serviços – ilegais e legais. O impacto na economia é enorme, afetando as receitas fiscais dos diversos países, estimando-se que na União Europeia cause anualmente às empresas um prejuízo de 670 mil milhões de euros.
As ligações entre os grupos criminosos e grupos terroristas ocorrem com mais frequência. Estão estruturalmente mais fortes, são estabelecidos fornecimentos recíprocos de serviços, de dinheiro e outros mecanismos de assistência material, potenciando uma ameaça contínua à segurança dos cidadãos.
Os grupos criminosos retiram enormes lucros da sua atividade. O rendimento obtido, os ganhos, os benefícios, os proveitos, são de tal forma elevados que se estimam em cerca de 3,6% do PIB mundial e os fluxos de dinheiro branqueado em todo o mundo, anualmente, é de cerca de 2,7% desse mesmo PIB mundial. Assustador! Sem dúvida.
Uma das formas visíveis destes lucros materializa-se em dinheiro - ” Cash”, na sua designação anglo-saxónica. – corrente, notas e moedas. Mesmo quando estes lucros, proveitos, ganhos, são inicialmente gerados através de mecanismos eletrónicos, os grupos criminosos optam por levantar o dinheiro das contas bancárias, transporta-lo para outro país e coloca-lo numa outra conta bancária, de forma a quebrar um possível rastreamento por parte das instâncias formais de controlo. Muitas das vezes depositado em última instância em centros offshore.
No ano de 2014 encontravam-se em circulação cerca de 17.5 biliões de notas do BCE (euro) com um valor total de 1 milhão de biliões de euros. Segundo o Banco Central Europeu, 20-25% destas notas encontravam-se no domínio de pessoas fora da zona euro e existem elementos que mostram que os fluxos de saída de dinheiro através de mecanismos fora dos canais estabelecidos pelas instituições financeiras são, na maioria dos países, maiores que as entradas através dessas vias.
A passagem física de dinheiro de um país para outro encontra-se identificado como sendo um problema em ascensão. Não existem métodos mais associados a um tipo de criminalidade do que a outra, como também não existe a garantia que o mesmo grupo criminoso desloque os lucros da mesma forma e através da mesma rota.
Assim que o dinheiro se encontrar no seu destino e for usado com o propósito estabelecido, muito provavelmente entrará no sistema financeiro legítimo e será reciclado quer pelos bancos como por outras instituições financeiras.
Diversos mecanismos de resposta, necessários no combate aos crimes com uma componente económico-financeira, isto é, todos aqueles que procuram um lucro, têm também sido criados, quer na comunidade internacional como também em Portugal.
Recentemente, mais concretamente no dia 30 de setembro 2016, dando seguimento a legislação já existente no nosso território, concretizaram-se os deveres de registo e de comunicação às entidades competentes de qualquer operação realizada que tenha como beneficiária uma pessoa singular ou coletiva sediada num ordenamento jurídico offshore, num valor individual ou agregado que seja igual ou superior a 15.000 euros.
Sem dúvida que por si só, esta materialização do que já desde 2014 se encontrava legislado, não será o instrumento que colocará o fim à introdução no mercado financeiro dos proveitos de origem ilícita – em dinheiro ou eletronicamente.
Mas será, também sem dúvida, mais um excelente instrumento de prevenção e combate a todos aqueles ganhos de uma atividade criminosa que através de mecanismos de branqueamento são colocados no sistema financeiro.
A eficácia de utilização deste instrumento, conjugado com todos aqueles outros que já existem, prende-se tão só na efetiva implementação desta medida e na cooperação necessária, em tempo útil e adequado entre todos os operadores neste processo – entidades financeiras, bancárias, reguladoras, fiscalizadoras, preventivas e repressoras.
Se existir vontade e coragem para tal, com toda a certeza toda a sociedade ganhará.