Glória Teixeira, Visão online,

 

Precisamos de estados e de uma União Europeia mais justos e transparentes

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Em matéria de impostos, nos tempos presentes, convém fazer a distinção entre o comportamento dos estados e dos contribuintes. Se o enfoque tem sido nos contribuintes, é conveniente também não esquecer a posição dos estados na sua tripla vertente legislativa, administrativa e judicial.

Ao nível dos contribuintes, verifica-se que em virtude de um leque de medidas que os estados têm vindo a desenvolver, a fraude e ilicitude fiscais têm vindo a ser desencorajadas com uma maior consciencialização dos cidadãos para a importância do pagamento atempado dos impostos de forma a assegurar o normal funcionamento das instituições.

Tais medidas de natureza legislativa e administrativa (vide, entre outras, o regime das manifestações de fortuna, as trocas de informações fiscais, a publicação da lista de devedores, uma maior eficiência nas inspecções tributárias, a implementação de um sistema informático de controlo dos benefícios fiscais (SICBEF), etc.) têm levado a uma redução do nível de evasão fiscal, por exemplo, em sede de IVA (ver sistema de e-fatura e outras medidas de relevância europeia), conforme Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras de 2014 (pág.13).

Este Relatório baseia-se num estudo publicado em setembro de 2014 pela Comissão Europeia (2012 Update Report to the Study to quantify and analyse VAT gap in the EU – 27 Member States), mostrando Portugal no 6º lugar no ranking dos países com nível de evasão fiscal mais baixa de entre os 26 países da UE.

No entanto, urge não esquecer o nível ainda reduzido da receita de IRC em Portugal e da importância de uma tributação justa e efetiva das pessoas colectivas.

Nesta matéria, desenvolvimentos recentes na UE, nomeadamente o lançamento do pacote anti-abuso e medidas tendentes a reduzir o planeamento fiscal agressivo, terão um impacto positivo na receita deste imposto, em conjugação com a implementação das medidas recomendadas pela OCDE no âmbito da erosão da base tributável do IRC (acções BEPS).

Concordamos que são desenvolvimentos importantes e que exigirão mais das sociedades e outras pessoas colectivas.

E os estados?

A experiência passada revela que, por vezes, medidas positivas em sede de IRC, são anuladas por outras de efeito contrário, implementadas pelos estados, nomeadamente ajudas de estado injustificadas, contratos fiscais abusivos, benefícios fiscais avulsos e mais recentemente os escândalos no âmbito dos preços de transferência, nomeadamente os chamados acordos prévios de preços celebrados entre algumas multinacionais e determinadas administrações fiscais.

Neste contexto, foi notável o trabalho de jornalismo de investigação cuja importância é vital para as democracias e uma maior transparência dos estados que nem sempre representam os interesses dos cidadãos.

A situação é mais grave se tais comportamentos têm o aval de instâncias judiciais europeias: e.g. aceitando como legais ajudas de estado de certos estados da UE que são manifestamente ilegais, e seriam julgadas como tal, caso estivessem em presença estados de menor dimensão ou influência política.

Precisamos de estados e de uma União Europeia mais justos e transparentes e que todos cumpram, por igual, as regras do jogo.

A nossa selecção, que se sagrou campeã europeia, é a primeira a dar provas desta postura com resultados que orgulham Portugal e a europa.