Orlando Mascarenhas, Visão on line,
Para o próximo biénio, 2015-2017, em termos de política criminal, é prioritária a identificação, localização e apreensão de bens ou produtos relacionados com crimes, e tal deve ser desenvolvido pelo Gabinete de Recuperação de Ativos, considerado, instrumento privilegiado para esse efeito.
...
No âmbito das suas competências na condução da política geral do país, o governo apresenta os objetivos, prioridades e orientações de política criminal, visando esta, prevenir e reprimir a criminalidade e reparar os danos individuais e sociais dela resultante.
Assim, bianualmente, são estabelecidos os objetivos, gerais e específicos, da política criminal a prosseguir durante o biénio da sua vigência, fixando-se prioridades e orientações com vista a alcançar esses objetivos.
Com data de publicação em diário da república em 20 de julho do corrente ano, apresentaram-se as linhas orientadoras, objetivos e prioridades que em matéria de política criminal o nosso país vai seguir nos próximos dois anos. São profundas, algumas das alterações, quando comparadas com os últimos dois biénios.
Vejamos, em particular, uma delas.
É sabido que a abordagem tradicional no combate à atividade criminosa, nomeadamente através de uma acusação penal e enclausuramento com uma pena de prisão, tem sido largamente insuficiente no combate à criminalidade, em particular aquela revestida de uma componente organizada e que é suscetível de gerar elevados lucros.
Diversos relatórios internacionais relevam o branqueamento de capitais e a recuperação de ativos provenientes de crime como temáticas fulcrais no futuro das estratégias de combate a este tipo de criminalidade.
Demonstrar que o “crime não compensa” é uma das preocupações político-criminais do momento.
Sendo impossível impedir a prática de crimes, deve-se, pelo menos, tudo fazer para evitar ou impedir que ele compense, que os proventos de crime sejam reutilizados na prática de novos crimes e que esses mesmos proventos contaminem a economia legal.
Torna-se imperioso privar os criminosos dos bens, valores ou vantagens obtidos através das suas práticas criminais.
Identificar, localizar e apreender esses proventos de crime é a missão do Gabinete de Recuperação de Ativos.
No ano de 2011, em sequência de determinação de Decisão do Conselho (União Europeia), Portugal criou o Gabinete de Recuperação de Ativos, na dependência da Polícia Judiciária, ao qual foi atribuído competências de investigação análogas às dos órgãos de polícia criminal.
O Gabinete de Recuperação de Ativos foi criado para realizar as investigações patrimoniais e financeiras que permitissem identificar, localizar e apreender os bens ou produtos relacionados com crimes, quer a nível nacional como também internacional.
Para o próximo biénio, 2015-2017, em termos de política criminal, é prioritária a identificação, localização e apreensão de bens ou produtos relacionados com crimes, e tal deve ser desenvolvido pelo Gabinete de Recuperação de Ativos, considerado, instrumento privilegiado para esse efeito.
Tal determinação, resulta da imposição consagrada no artº 12º da Lei 72/2015, de 20 de julho, mecanismo do Estado que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio 2015-2017.
Agora, continuando o caminho que já se iniciou e tem vindo a produzir resultados com relevância, os dados estatísticos assim o mostram, apenas é necessário que todos os intervenientes na execução das políticas criminais, utilizem e façam utilizar, esse instrumento privilegiado que procura privar os criminosos dos proventos ilícitos.