Orlando Mascarenhas, OBEGEF

Mas para isso era preciso que todos cumprissem com as suas obrigações fiscais e contribuições obrigatórias e não existissem alguns com o privilégio de usufruir e não contribuir.

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O sistema de segurança social em vigor no nosso país, assenta em princípios de igualdade, universalidade, solidariedade e equidade social, entre outros, visando a que todos os cidadãos possuam direito à segurança social, seguindo o objetivo de promoção da melhoria de condições e dos níveis de proteção social.

O Estado possui o dever de criar as condições necessárias a que o direito à segurança social ocorra, como também, o de organizar, coordenar e subsidiar o sistema de segurança social, competindo ainda ao Estado garantir a boa administração desse mesmo sistema de proteção social.

É através da segurança social que, a prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de exclusão ou vulnerabilidades sociais, ocorre, como também o assegurar uma especial proteção aqueles que são mais vulneráveis, como o são as crianças, os jovens, as pessoas com deficiência, os idosos e todas aquelas pessoas que se encontram em carência económica ou social.

Muitas outras funções de apoio e ação social se encontram vertidos no papel que a segurança social desempenha que, sem dúvida alguma, ocupa um lugar de destaque na contribuição para uma sociedade mais equilibrada.

Para efetuar todas estas fundamentais funções, há algo que também é fulcral, isto é, é preciso dinheiro.

Segundo a nossa Constituição, o sistema fiscal visa satisfazer as necessidades financeiras do Estado e, também, a repartição justa dos rendimentos e da riqueza, ou seja, procura atingir objetivos de justiça social.

Ainda segundo a Constituição, a segurança social não sobrevive apenas das contribuições que lhe são devidas, mas também do Orçamento Geral do Estado, o que quer dizer, que os impostos servem também para financiar a segurança social.

Através dos impostos que as entidades singulares e coletivas estão sujeitas e, em particular, dos beneficiários, direta ou indiretamente através das entidades empregadoras, existe a obrigatoriedade de contribuição de todos para o regime de segurança social.

Agora, fazendo um exercício de imaginação, suponhamos que um governante de um país, melhor ainda, de um país desenvolvido, proclamava um discurso mais ou menos assim: “Há muita gente que devia pagar os seus impostos e não pagam, e não fazem esse pagamento porque não declaram as suas atividades. Isso é injusto, e todos nós temos a obrigação de corrigir essas injustiças. Aquilo que deve orientar os princípios nos quais se constrói um Estado democrático é a igualdade de oportunidades e não o privilégio. Quem não paga os seus impostos ou as suas contribuições obrigatórias, obtém o privilégio de utilizar essas verbas em proveito próprio e em beneficiar com os serviços que o Estado coloca ao seu dispor, construídos e pagos através de todos aqueles que diariamente pagam os seus impostos e contribuições obrigatórias.”

Já que estamos no campo das suposições, até onde tal apologia à contribuição de todos para um fim último comum nos levaria? Sem dúvida, a uma maior justiça, equidade social e um bem-estar coletivo.

Mas para isso era preciso que todos cumprissem com as suas obrigações fiscais e contribuições obrigatórias e não existissem alguns com o privilégio de usufruir e não contribuir.