Bruno Sousa, Visão on line,
Sem uma estratégica contra a fraude não se tem bons resultados
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Assistimos com grande secretismo à criação e nomeação dos seus órgãos sociais do (secreto) Banco de Fomento. Secretismo que continua com a implementação do seu funcionamento.
Sabemos apenas que o (secreto) Banco de Fomento foi criado por força do Decreto-Lei n.º 155/2014, de 21 de Outubro de 2014, aí é designado por “IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento”, sendo de destacar a sua competência para “a gestão de instrumentos financeiros com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento, incluindo os relativos ao quadro comunitário de apoio 2014-2020,… [1]”.
Esta parece ser uma oportunidade única para uma geração que apenas foi chamada a pagar de forma brutal a ausência da aplicação de uma estratégia de combate à fraude eficiente e eficaz, como disso são exemplos os casos BPN, BPP e recentemente o BES.
E como temos assistido nas diversas comissões parlamentares de inquérito, aqueles que pouco ou nada fizeram para fiscalizar e garantir a existência de mecanismos de prevenção e deteção da fraude são depois os primeiros, que após a sua deteção, vêm criticar tal ausência, dizendo que não é nada com eles, ou empurrando a responsabilidade para outros (não apenas os supervisores mas pasme-se aqueles que conduziam os destinos dessas instituições, veja-se o flagrante caso do BES em que pelo vistos ninguém sabia de nada!).
Os portugueses, em o respeito pelas legitimas expectativas de uma geração que quer viver no país, têm direito a saber qual a estratégia de combate à fraude estabelecida pelo (secreto) Banco de Fomento e de que forma vai ser implementada e quais os mecanismos de transparência vão existir. Será que teremos à semelhança da atribuição dos benefícios fiscais, a divulgação das entidades que mais beneficiaram com o apoio de fundos comunitários?
Será que a avaliação das candidaturas a fundos comunitários e créditos apenas será realizada com base nos requisitos formais (documentais) ou serão objeto de acompanhamento e será analisada a sua substância da proposta que consta de cada candidatura.
Por agora, resta-nos acreditar que o secretismo do Banco de Fomento seja sinónimo, entre outros, do estabelecimento de efetivas medidas de prevenção e de combate à fraude, e que não sejam estabelecidas apenas medidas de intenção genéricas e sem real aplicação prática, com a necessária ponderação do que correu mal nos casos passados.
Assim, o estabelecimento de uma matriz organizacional preparada para combate à fraude deverá ser uma prioridade, em nome do interesse nacional de desenvolvimento sustentável da economia portuguesa. E a existir, esta não deverá ser secreta!
NOTA:
[1] Conforme disposto no art.º 5.º n.º 2 alínea a) do Decreto-Lei n.º 155/2014