Aurora Teixeira, Visão on line,

“A fool's paradise is a wise man's hell!” (Thomas Fuller, n.1608 – m.1661; historiador e clérigo inglês)
Este país não é para velhos, novos, …
Se calhar deveríamos todos emigrar, não para o Brasil, como aconselhou há dias o nosso Primeiro Ministro a alguns dos nossos compatriotas, mas para o paraíso!
Seguindo o lema de Ann Radcliffe (1764 – 1823, in The Mysteries of Udolpho, 1764), “eu nunca confio nas afirmações das pessoas, antes nas suas ações”.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD), banco sob a tutela do Governo Português, está a transferir a operação que tem na Zona Franca da Madeira para as ilhas Caimão. Estas ilhas são um território britânico, a sul de Cuba, cuja capital é George Town. Até meados dos anos 60 do século XX estas ilhas dedicavam-se à agricultura e à pesca. Atualmente, o arquipélago é um conhecido paraíso fiscal.
Existe um vasto conjunto de definições para paraísos fiscais. De forma sintética, baseando-me em relatórios produzidos pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), um paraíso fiscal preenche normalmente uma das seguintes ‘condições’ ou características: os não residentes que têm atividade no ‘paraíso’ pagam poucos ou nenhuns impostos; não há efetiva troca de informação fiscal entre o ‘paraíso’ e os outros países; as atividades do ‘paraíso’ e as das organizações que lá estão sediadas carecem de transparência; os ‘paraísos’ procuram atrair investimento que não exijam a realização de atividade comercial significativa (ou seja, transações registadas nas contas dos bancos/organizações localizadas no ‘paraíso’ na realidade ocorreram num outro lugar...).
Hão 3 razões que podem ‘aconselhar’ a emigração para o ‘paraíso’: evitar impostos; impedir que se saiba o que se está a fazer; e evitar a regulamentação. As atividades económicas que ‘emigram’ para os ‘paraísos’ são genericamente de três tipos: as corruptas; as que procuram evitar impostos; e as que procuram evitar a regulamentação. Assim, os ‘paraísos’ fiscais encorajam o crime e a corrupção através do fornecimento de um espaço secreto no qual aqueles possam acontecer; encorajam a evasão fiscal providenciando um ambiente livre de impostos que se convertem em lucros de atividades reais que ocorrem numa outra parte do globo; fornecem um abrigo seguro para os capitais que ‘fogem’ dos seus ‘predadores’; fornecem um espaço onde as regulamentações que os países (em regra, mais desenvolvidos) implementam para proteger os seus cidadãos podem ser evitadas.
Em termos muito simples, é um local muito distante do paraíso, qualquer que seja a forma como se defina este...
Não devem restar dúvidas, os ‘paraísos’ fiscais constituem um imposto sobre o desenvolvimento económico de um país.
Este episódio da CGD a acrescer ao facto de quase a totalidade das empresas do PSI-20 terem a sua sede fiscal na Holanda (outro ‘paraíso’) reflete o trilho do inferno para os contribuintes portugueses que não podem ‘emigrar’ para o paraíso...
Afinal este país não é para “lorpas”, é de “lorpas”!