Palavras dos partidos: leveza ou força?

Carlos Pimenta, Dinheiro Vivo (JN / DN)

Resolvemos ver qual a importância atribuída a certas palavras nos documentos programáticos dos partidos com assento na AR relacionadas com a fraude

...

Notícias mais relevantes sobre a fraude publicadas na imprensa durante a semana

Fraude telefónica em Cascais
Sun, 25 Aug 2019

A polícia de Taiwan, em cooperação com a polícia portuguesa, desmantelou, em Cascais, uma rede que defraudava vítimas na China continental através do telefone.

Segundo a imprensa local, o líder do grupo, um taiwanês de apelido Hsi, montou uma operação de fraude eletrónica em Portugal, país onde os cidadãos de Taiwan podem entrar sem visto. Os membros do grupo faziam-se passar por funcionários de uma empresa de telecomunicações,...

Maximizar o valor acionista?

Jorge Fonseca de Almeida, Jornal de Negócios

Nas últimas décadas contudo tem reinado no mundo, e entre nós de forma exacerbada, a tese da maximização do valor acionista – que combina um misto de dividendos com valorização bolsista.

Hipocrisias

Oscar Afonso, Dinheiro Vivo (JN / DN)

Certas forças e personagens políticas gozam de tanto gabarito e beneficiam de tanta impunidade que se abrem portas à prepotência e à corrupção

...

Contratação pública: legislação nova e hábitos antigos

Jorge Alves , Visão online

No caso das consultas prévias, a empresa A, a quem a entidade pública pretende adjudicar os bens ou serviços, é contactada informalmente para indicar o valor dos fornecimentos pretendidos e sugerir o nome e contactos de mais duas empresas (B e C).

Era sábado de manhã quando o João, jovem empresário, se encontrou numa esplanada com o Pinto e o Silva, também eles empresários. Após os cumprimentos habituais, o João pegou no jornal que estava mesmo ali ao lado e deparou-se com a seguinte notícia: “85% dos contratos da Proteção Civil feitos sem concurso”. Esta notícia despoletou o interesse dos três amigos e alimentou a conversa entre ambos, naquela manhã quente de agosto.

O João começou por mostrar o seu desagrado perante o que a notícia revelava e aproveitou para desabafar sobre algo que o tem preocupado no âmbito da sua atividade empresarial e no que a este assunto diz respeito: - Não tenho conseguido vender nada para as entidades públicas! As compras são geralmente feitas por ajuste direto e quase sempre às mesmas empresas.

De imediato, o Silva perguntou-lhe: - Não sabes que isso é só para os amigos? Tens que te relacionar melhor com as entidades às quais pretendes fornecer bens ou serviços! E continuou: - As entidades, sempre que podem e os valores dos bens móveis ou serviços a contratar não excedem os limites previstos, 20.000€, procedem a ajustes diretos. Em muitos outros casos, e quando os fornecimentos a contratar são inferiores a 75.000€, o procedimento faz-se através de consulta prévia, procedimento recentemente reintroduzido, a pelo menos três entidades. Foram estes os procedimentos utilizados pela Proteção Civil, como é mencionado na notícia.

O Silva continuava a explicar como o processo de aquisição de bens e serviços se faz na generalidade dos casos: – No caso das consultas prévias, a empresa A, a quem a entidade pública pretende adjudicar os bens ou serviços, é contactada informalmente para indicar o valor dos fornecimentos pretendidos e sugerir o nome e contactos de mais duas empresas (B e C). De seguida, as empresas A, B e C são contactadas e convidadas pela entidade pública a apresentarem uma proposta. Paralelamente, as empresas B e C são também contactadas pela empresa A, para que apresentem propostas acima de um determinado valor, de modo que o fornecimento seja adjudicado à empresa A. Os empresários conhecem o modus operandi destes processos e as empresas colaboram umas com as outras.

Anuindo com o que o Silva advogava, o Pinto aproveitou para lembrar o seguinte: – Contudo, e certamente pelo facto de as entidades públicas recorrerem excessivamente ao ajuste direto e à consulta prévia junto das mesmas empresas, foram introduzidas alterações ao Código dos Contratos Públicos. Assim, se no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na sequência de consulta prévia ou ajuste direto, uma determinada empresa acumular fornecimentos de bens móveis ou serviços a uma mesma entidade pública que ultrapassem, no máximo, 75.000€ na consulta prévia e 20.000€ no ajuste direto, essa empresa fica impedida de efetuar novos fornecimentos de bens móveis e serviços a essa mesma entidade pública.

Otimista em relação ao que ouvia, o João perguntou: - Então, esta limitação aumentará a transparência na contratação pública? Sorrindo, o Pinto acrescentou: Não creio! Os empresários facilmente gizarão soluções para ultrapassar essa limitação, como seja a utilização de outras empresas, onde os empresários possuam participações, de modo a alternarem os fornecimentos entre elas à mesma entidade pública.

A hora do almoço aproximava-se. Os três amigos despediram-se, partilhando a convicção de que muita coisa muda para que tudo fique na mesma, ou seja, na contratação pública a reintrodução da consulta prévia e a limitação na escolha das empresas convidadas não alterou hábitos antigos.