Mariana Costa, Visão on line,
Entre muitas outras, quiçá mais relevantes e prementes, existem duas omissões no ordenamento jurídico português que me suscitam perplexidade. E tanto mais espanto me causam quanto é consabido que a realidade legislativa portuguesa se rege por critérios de elevada dinâmica produtiva e não se coíbe de estender a sua tutela aos mais variados segmentos da vida social.