Orlando Mascarenhas, OBEGEF

Os criminosos encontram-se vulneráveis em dois pontos: primeiro, quando cometem o facto criminoso, e, segundo, quando tentam esconder os proventos do mesmo

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Os fluxos financeiros de fundos ilícitos, são efetuados de proventos da corrupção, do tráfico de estupefacientes, da evasão fiscal, do branqueamento, isto é, de toda a criminalidade que possui como fim a obtenção de um lucro.

A identificação dos caminhos que estes fluxos atravessam nos mercados financeiros, tanto nacionais como internacionais, é de uma importância extrema.

Os criminosos encontram-se vulneráveis em dois pontos: primeiro, quando cometem o facto criminoso, e, segundo, quando tentam esconder os proventos do mesmo.

Aqueles que praticam as atividades delituosas com uma componente económico-financeira, são mais vulneráveis neste segundo ponto. Esconder grandes somas de dinheiro “sujo” não é fácil. Tirar proveito desse dinheiro, ou de outros proventos, requer a colocação, através de uma transformação, no mercado lícito. É aqui que a vulnerabilidade se manifesta, pois nestas instâncias, o rasto dos proventos deixa as suas marcas e permite a sua identificação, deteção e apreensão.

Quando se fala de fluxos financeiros de fundos ilícitos, regra geral, o primeiro pensamento recai sobre a palavra offshore. Centros financeiros offshore, centros de negócios offshore, jurisdições de serviços de negócios offshore, são alguns dos termos a que se associam estes movimentos financeiros.

Nas últimas décadas, o mundo tornou-se mais pequeno, ligado por redes de telecomunicações, tecnologia de informação, negócios de multinacionais e legislação financeira coordenada. Os centros offshore continuam a servir de refúgio ao capital de moedas que entraram em colapso ou de guerras, de capitais provindos de zonas com impostos elevados, como também de capital proveniente de muitos tipos de criminalidade.

Diversos mecanismos de resposta, necessários no combate, aos crimes relacionadas com atividades financeiras, têm também sido criados, quer na comunidade internacional como também em Portugal.

Encontra-se em consulta pública, um projeto de Aviso do Banco de Portugal, com vista a regulamentar as entidades bancárias e financeiras, no procedimento de registo das operações correspondentes a serviços de pagamento e comunicação dos serviços de pagamento que prestam, que tenham como beneficiária uma pessoa singular ou coletiva sediada em qualquer ordenamento jurídico offshore, devendo estas operações ser comunicadas ao Banco de Portugal quando, num valor individual ou agregado seja igual ou superior a 15.000 euros.

Pretende-se com este Aviso do Banco de Portugal, melhorar a qualidade e quantidade de informação disponível sobre as operações, a fim de rentabilizar a sua utilização para fins de supervisão.

Sendo este um instrumento importante para a supervisão e fiscalização, poderá, fruto dessa supervisão, traduzir um aumento no controlo e combate aos fluxos financeiros de origem ilícita.

Por tal, bem-vindo seja.