Remunerações criminosas
"A estruturação actual das remunerações dos dirigentes das empresas é criminógena porque são muito fundadas no rendimento a curto prazo anunciado (que é fácil de ampliar pela fraude contabilística), o que conduz, além disso, a remunerações excessivamente altas. (…) Permite a um director defraudador apropriar-se - por mecanismos aparentemente legais, o que reduz substancialmente o risco de processos judiciários - de uma importante parcela dos recursos financeiros que pertencem aos credores e aos accionistas"
(Black, William K. 2012. Une fraude presque parfaite le pillage des caisses d'épargne américaines par leurs dirigeants. Paris: Charles Léopold Mayer. Pág. 426/7)